Os valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), só podem ser sacados em algumas situações. Dentre as possibilidades de resgate, as mais comuns são em caso de demissão sem justa causa, ou para saque-aniversário.
Apesar de ser um direito do trabalhador, o saque do FGTS é permitido somente em algumas situações, pois o benefício tem como premissa criar uma reserva de dinheiro que deverá ser sacado em situações emergenciais.
Entretanto, apesar de ser um benefício com poucas possibilidades de saque, é importante que os trabalhadores conheçam todas as situações que podem garantir acesso ao dinheiro do FGTS e consequentemente pode garantir o resgate dos valores ainda este ano.
Como funciona o FGTS?
O FGTS é um direito garantido para todos os trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada. O benefício funciona da seguinte forma, o empregador, todo mês, deposita um valor referente a 8% do salário em uma conta do Fundo de Garantia do Trabalhador.
Dessa maneira, conforme o tempo vai passando, meses e anos, o trabalhador consegue formar uma boa quantia que fica reservada a algumas situações de emergência, como uma eventual demissão.
É importante lembrar que esse depósito de 8% ao mês é uma obrigação do patrão, ou seja, sob hipótese alguma poderá ser descontado do salário do trabalhador.
Principais formas de como sacar o FGTS
Atualmente existem várias modalidades de saque do FGTS, mas cada uma delas tem uma situação e possui regras. As situações são:
- Demissão sem justa causa;
- Financiamento de imóvel;
- Em caso de doença grave;
- Saque Aniversário;
- Aposentadoria.
Condições especiais para saque do FGTS
É importante frisar que existem algumas condições especiais em que o trabalhador pode realizar o saque do FGTS, como, por exemplo, em caso de doenças graves.
Veja a seguir todas as demais condições especiais que permitem o saque do FGTS:
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural;
- Doenças graves;
- Falecimento do trabalhador;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Trabalhador ou qualquer dos seus dependentes for diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
- Trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV (Aids);
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Trabalhador ou qualquer de seus dependentes está em estágio terminal.
Como consultar meu FGTS?
É importante que frequentemente o trabalhador consulte seu saldo do FGTS para verificar se o empregador está depositando os valores devidamente como manda a lei.
A melhor maneira de consultar o saldo do benefício é pelo aplicativo do FGTS, confira:
- Baixe o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS);
- Abra o app e clique em “Entrar no aplicativo”;
- Preencha seu CPF, selecione a opção “Não sou um robô” e clique em “próximo”. Insira sua senha aplicativo e “entrar”;
- Pronto! O Saldo será apresentado para você na tela inicial.
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Fonte: Jornal Contábil
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