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Existe uma dúvida que muitas pessoas têm. O que acontece com o FGTS e o PIS/Pasep quando o trabalhador morre? O empregado trabalha ao longo dos anos com carteira assinada, e acaba acumulando valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do abono salarial PIS/Pasep. Mas o que acontece com o dinheiro quando esse empregado morre?

Quando acontece o falecimento do empregado, o dinheiro não fica perdido, seus herdeiros e dependentes vão poder retirar esses valores. O dinheiro vai poder ser retirado a qualquer momento por eles. Para isso, será necessário que eles apresentem documentos que comprovem sua ligação com o trabalhador falecido. No texto a seguir vamos mostrar a você como sacar os valores do Fundo de Garantia e do PIS/Pasep do familiar que morreu.

Quem pode sacar o dinheiro?

No art. 1° da Lei 6.858/80, assim como também no art. 666 do CPC (Código de Processo Civil), diz que os valores do FGTS e PIS/Pasep que não foram resgatados em vida pelo trabalhador falecido, devem ser pagos igualmente aos seus dependentes habilitados na Previdência Social.

De acordo com que está estabelecido, vão poder sacar o dinheiro seguindo uma ordem segundo as regras, os seguintes herdeiros:

Pais, em concorrência com o cônjuge sobrevivente;

Filhos, em concorrência com o cônjuge sobrevivente (exceto casamento em comunhão universal, parcial ou separação obrigatória);

Cônjuge;

Irmãos, sobrinhos, tios ou primos até 4º grau.

Caso o trabalhador não tenha dependentes habilitados na Previdência Social, os valores serão liberados para os herdeiros que foram indicados por alvará judicial independente de abertura ou não de inventário.

Vale ressaltar que foi extinto pelo governo através da Medida Provisória (MP) 946/20,  o Fundo PIS/Pasep que foi automaticamente transferido para o FGTS. Sendo assim, os saques referentes às cotas do PASEP devem ser solicitados com o saque do Fundo de Garantia na Caixa Econômica Federal.

Como sacar os valores?

Os herdeiros, estando habilitados na Previdência Social, vão precisar apenas ir a uma agência da Caixa mais próxima para poder realizar o saque do dinheiro. Fique ligado nos documentos que precisam ser apresentados na hora do saque:

Certidão de óbito do titular;

Documento de identidade do herdeiro ou dependente;

Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores de 18 anos, para abertura de caderneta de poupança.

Número de inscrição do PIS/PASEP/NIS;

Carteira de Trabalho do trabalhador falecido;

Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido; e

Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

Quem não estiver habilitado?

No caso de você não estar habilitado na previdência, será necessário um alvará judicial para possibilitar o acesso aos valores do FGTS e abono salarial PIS/Pasep do trabalhador falecido.

Recomendamos a orientação de um profissional que dará entrada no alvará judicial. O interessado deve ainda apresentar alguns documentos, sendo eles:

Certidão de óbito;

Certidão de inexistência de dependentes, fornecido pelo INSS.

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Fonte: Jornal Contábil
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