Em 2020, os trabalhadores poderão receber, 5 tipos de pagamentos diferentes do Governo Federal. Sendo, 3 pagamentos no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e dois no PIS.

Também os servidores públicos poderão receber, o abono salarial, destinado para quem trabalhou em 2019. Os saques serão liberados a partir de julho.

Existe ainda, o rendimento do Fundo do PIS. Que será pago somente para quem trabalhou entre 1971 e 1988 com carteira assinada e até agora não sacou os recursos.

Em relação ao FGTS são três opções:

Começando pelo Saque-Emergencial, que foi liberado, devido a crise criada pelo coronavírus, vai permitir a retirada de até R$ 1.045 por conta. Todos os trabalhadores terão direito.

Qualquer pessoa que tiver conta, ativa ou inativa no FGTS, poderá ter acesso ao dinheiro num primeiro momento no dia 29 de junho através da Poupança Social Digital, quando será possível realizar pagamentos de contas e boletos, fazer compras em lojas físicas e pela Internet. Já o saque em espécie será liberado a partir de 25 de julho.

Confira o calendário:

FGTS E PIS: trabalhadores poderão sacar até 5 opções

Saque-Aniversário: que foi anunciado no ano passado, que começou a liberar as retiradas em 1° de abril de 2020. Nesse caso, o trabalhador terá direito aos recursos anualmente, no mês de seu aniversário.

Calendário do saque-aniversário

FGTS E PIS: trabalhadores poderão sacar até 5 opções

Tendo início em abril de 2020, o cronograma de liberação do dinheiro sucede o fim do prazo de retiradas do saque imediato, com término no dia 31 de março.

Segundo o governo, o cidadão poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, a depender do saldo. Veja abaixo:

FGTS E PIS: trabalhadores poderão sacar até 5 opções

Por exemplo, se um trabalhador tem R$ 1.450 em todas as contas de FGTS, será possível retirar 30% do total, mais uma parcela de R$ 150. Ou seja, o saque será de R$ 585.

Em caso de demissão

Para os empregados que foram demitidos, a Caixa Econômica Federal (CEF) irá liberar os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para os empregados que foram demitidos por motivo de força maior ou culpa recíproca terão direito ao saque do saldo do benefício.

Saque para quem foi demitido por Força maior

Poderão sacar o FGTS, os empregados demitidos por motivo de força maior ou culpa recíproca vão ter direito ao saque do benefício. Sem precisar apresentar qualquer decisão judicial que reconheça o motivo da demissão.

Na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas consta a demissão do empregado por força maior, que são casos que não podem evitar e que acabam levando ao fechamento da empresa. No momento atual, foram as empresas que quebraram por causa da Covid-19.

Em relação a culpa recíproca, vai acontecer quando tanto o empregado como o empregador comentem uma falta grave ao mesmo tempo, que justificará o fim do contrato de trabalho. Um dos motivos que levam a culpa recíproca, é quando acontece trocas de agressões físicas entre empregado e patrão.

Abono salarial PIS/PASEP

O governo liberou o calendário de pagamento do abono salarial do PIS/PASEP para quem trabalhou em 2019 com carteira assinada durante 12 meses ou 30 dias. As retiradas poderão ser realizadas a partir do 16 de julho de 2020 indo até 30 de junho de 2021

Qual o valor que o trabalhador poderá receber?

O valor pago poderá chegar até R$ 1.045 (um salário mínimo em 2020) e vai variar de acordo com tempo trabalhado.

Se você trabalhou somente 30 dias, irá receber um proporcional 1/12 do mínimo (hoje está em R$ 87,08).

Acompanhe a tabela com os dias trabalhados e o valor que o trabalhador terá direito de receber:

FGTS E PIS: trabalhadores poderão sacar até 5 opções

Calendário do PIS para quem trabalhou em 2019 com carteira assinada

FGTS E PIS: trabalhadores poderão sacar até 5 opções

Calendário do PASEP destinado ao servidor público de acordo com o número final de inscrição:

FGTS E PIS: trabalhadores poderão sacar até 5 opções

Para quem trabalhou em empresa privada com carteira assinada, poderão sacar o dinheiro com o Cartão Cidadão e senha cadastrada. Sendo possível realizar o saque nos caixas eletrônicos da CEF ou em lotéricas.

Para quem não tem o Cartão Cidadão, deverá ir até a uma agência da Caixa Econômica, levando um documento oficial com foto.

Para quem é correntista da Caixa, o abono será depositado automaticamente na conta, mas será necessário que a conta esteja sendo movimentada e tenha um saldo acima de R$ 1,00.

Para saber se você tem saldo no PIS para sacar: poderá usar o aplicativo Caixa Trabalhador ou no site da Caixa www.caixa.gov.br/PIS, clicar em Consultar pagamento. Ou pelo telefone de atendimento Caixa: 0800 726 0207.

O servidor público deverá se dirigir a uma agência do Banco do Brasil, levando documento de identificação oficial com foto.

Os correntistas do Banco do Brasil receberão o PASEP depositado diretamente em conta.
Ou pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas); 0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos).

Cota do Fundo com valor médio de R$ 1.760

O saque das cotas do fundo PIS/PASEP para quem tem conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, assim como para quem não é cliente, já teve inicio, sendo que não há limite para o saque.

Vão poder sacar, as pessoas que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 1988 e que ainda não retirou os recursos. Para quem trabalhou nesse período em empresa privada com carteira assinada tem cota no PIS, e o servidor público que atuou nessa época tem cota no PASEP.

Caixa informa:

PIS/pasep

“As Cotas são o resultado dos créditos depositados pelo seu empregador no Fundo PIS/PASEP, entre os anos de 1971 a 04/10/1988. Você, que trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 04/10/1988 e está cadastrado no PIS pode realizar o saque, desde que não tenha feito o saque total do saldo anteriormente”.

Os servidores públicos, deverão realizar os saques nas agências do Banco do Brasil. O trabalhador que não tiver conta no banco poderá fazer a transferência (TED) sem custo no valor de até R$ 5.000 para outra instituição. A transferência poderá ser feita pela internet, por meio do site do BB ou pelos terminais de autoatendimento do banco.

Se o cotista já faleceu, o pagamento poderá ser efetuado aos dependentes (sendo necessário comprovação através de documentos):

  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
  • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).
  • Havendo consenso entre os sucessores, o levantamento do saldo independerá de inventário, sobrepartilha ou de autorização judicial, bastando que os mesmos firmem termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.

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Fonte: Jornal Contábil
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