Saque do FGTS - Imagem por Ricardo Matsukawa / VEJA.com / editado por Jornal Contábil

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) funciona para o trabalhador como se fosse uma poupança. O trabalhador sabe que receberá o valor total quando for demitido sem justa causa, no entanto, a maioria desconhece outras formas que são permitidas sacar o dinheiro do FGTS. 

O empregador deve depositar mensalmente em uma conta bancária aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal um valor correspondente a 8% do valor de seu salário. O percentual de 8% do FGTS não é recolhido somente sobre o valor do salário, mas incide também sobre o total do valor pago em horas extras, adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade), 13º salário, férias (salário + 1/3) e aviso prévio (trabalhado ou indenizado). Não há desconto desse valor no salário do funcionário.

A maioria dos trabalhadores acreditam que só podem retirar o valor do fundo em caso de demissão sem justa causa, no entanto, existem outras situações que permitem o saque do FGTS mesmo o funcionário estando trabalhando normalmente.

Lembrando que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é destinado a todos os trabalhadores com carteira assinada.

O trabalhador que se aposentou mas decidiu continuar trabalhando vai ter o direito de fazer uma retirada mensal do FGTS. Porém, se ele se aposentar e decidir trabalhar em outra empresa, só poderá acessar os recursos quando for demitido sem justa causa.

Saque-aniversário

O saque-aniversário é uma modalidade que foi criada em 2019, que permite que o trabalhador possa sacar anualmente a parte do seu saldo do FGTS no mês de seu aniversário. O pedido pela modalidade é opcional.

Porém, ao optar por esse saque, o trabalhador não receberá o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa. Neste caso, só poderá retirar a multa rescisória de 40%.

Lembrando que o trabalhador pode desistir a qualquer momento do saque-aniversário. Neste caso terá que cumprir uma carência.

A Caixa Econômica Federal informa que quem migrar para o saque-aniversário e decidir voltar à modalidade saque-rescisão, poderá solicitar a reversão a qualquer momento. Porém essa alteração só vai se efetivar 25 meses depois da solicitação.

Para fazer a adesão ao saque-aniversário ou pedir a volta ao saque-rescisão, os meios são os mesmos:

  • Pelo app FGTS;
  • Internet Banking da Caixa;
  • ou nas agências da Caixa.

Doença grave

Quando um trabalhador for acometido por alguma doença grave terá o diteito de retirar o saldo do Fundo de Garantia. Entre as doenças que permitem a retirada do dinheiro estão: câncer, cegueira, HIV/Aids, tuberculose ativa e outras. Para solicitar essa opção, é necessária a apresentação de um formulário médico indicando a condição.

Outras situações que o FGTS pode ser sacado

  • Compra da casa própria;
  • Rescisão por acordo mútuo entre empregador e empregado;
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Complemento do pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Complemento do pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • Fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca por força maior (incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Desastres naturais, como enchentes e vendavais;
  • Trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Idade superior a 70 anos;
  • Três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Falecimento do titular (saque pelos dependentes e herdeiros).

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Fonte: Jornal Contábil
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