Imagem por @gustavomelossa / freepik / editado por Jornal Contábil

A revisão da correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) está aguardando decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). Nos últimos dias, algumas matérias publicaram de maneira equivocada que a decisão sairia em dezembro deste ano, fato é que a decisão pode sair até mesmo antes, caso o assunto entre em pauta no Supremo.

Aos interessados, portanto, é importante encaminhar o pedido, sendo que o primeiro passo é fazer o cálculo para verificar qual seria o valor da revisão, o que pode ser feito gratuitamente através do site LOIT FGTS – fgts.loitlegal.com.br.

A Corte, que a qualquer momento deve bater o martelo sobre a matéria, já decidiu anteriormente que a Taxa Referencial (TR) é inconstitucional, por exemplo, para correções monetárias de precatórios. Isso significa que milhões de brasileiros que tiveram saldos nas contas de FGTS desde 1999 até os dias atuais podem receber a diferença de correção monetária acumulada no período, caso entrem com o pedido na justiça.

Para se ter ideia do montante envolvido na questão, a ferramenta de cálculo já tem mais de 1 bilhão de reais acumulados em revisões calculadas para milhares de pessoas de todas as regiões do Brasil. No site, é possível calcular o valor da revisão do FGTS de forma automática e, em seguida,  com os valores em mãos, decidir se entra ou não com o pedido na Justiça Federal.

“Qualquer pessoa que teve valores depositados no FGTS entre 1999 e os dias atuais pode pleitear na justiça esse direito. Para valores até 60 salários mínimos, este pedido pode ser feito facilmente através dos Juizados Especiais Federais com a documentação gerada pela LOIT, enquanto para valores superiores o procedimento necessita de um advogado para representação na Justiça Federal. O importante é entrar com o pedido antes da decisão do STF como forma de buscar assegurar seus direitos”, explica Itamar Barros Ciochetti que é advogado e consultor da empresa.

“A decisão do STF provocará efeitos retroativos para todos os trabalhadores que tiveram suas carteiras assinadas em qualquer período desde 1999 até os dias atuais, com depósitos na conta vinculada do FGTS, tanto para o dinheiro que está em conta quanto para o valor que já foi sacado. Além disso, vale destacar que  é a alta probabilidade de o STF utilizar o recurso de modulação no caso de a mudança de índice prevalecer, seguindo a tendência de decisões recentes que também traziam impactos de grandes proporções nas contas públicas. Nesta hipótese, apenas as pessoas que já estiverem com ações ajuizadas manteriam o direito integral, enquanto quem não se manifestou à justiça passaria a receber o direito de ter seu saldo corrigido pela inflação somente daqui para a frente”, alerta Ciochetti.

Sobre o FGTS

O FGTS é um fundo público, administrado pela Caixa Econômica Federal, por força da Lei 8177/199 e é composto por contribuições compulsórias dos empregadores com 8% do salário dos empregados, ele existe para preservar ou para proteger o trabalhador em caso de despedida imotivada.

A Lei do FGTS prevê que o fundo seja corrigido pela TR. Ocorre que a referida taxa ficou defasada, desde 1999 em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação.

Em 2015, o Supremo passou a admitir uma tese baseada no direito de propriedade, ou seja, na qual se observa que a garantia da propriedade pode ser afetada caso não haja a devida correção pela inflação. Portanto, a TR poderá ser declarada inconstitucional por afrontar tal garantia da propriedade do crédito.

Atualmente, milhares de processos questionam a aplicabilidade da atual taxa, solicitando a revisão do FGTS. A exemplo, a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária foi levantada inicialmente na discussão relacionada aos precatórios (ADIs 4.537 e 4.435), posteriormente nas ações contra o INSS e as Fazendas Públicas (RE 870.947) e, mais recentemente, nas condenações da Justiça do Trabalho (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Em todos os precedentes acima nominados a TR foi declarada inconstitucional.

Se você é advogado ou contador e deseja trabalhar com essa tese, a ferramenta ELI FGTS automatiza os cálculos para todos os seus clientes, acessível em fgts.elibot.com.br. O cidadão deve se dirigir ao LOIT FGTS, acessível em: fgts.loitlegal.com.br.

Fonte: Jornal Contábil
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