Segundo dados divulgados pelo Ministério da Economia, somente até novembro de 2021 mais de 16,1 milhões de trabalhadores já aderiram ao saque-aniversário do FGTS.
Para quem não sabe, o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), é uma modalidade de saque que permite ao trabalhador retirar um percentual do Fundo de Garantia todos os anos, do mês em que faz aniversário.
O saque-aniversário foi instituído pela Caixa Econômica Federal, tornando- se uma opção em relação ao saque tradicional do FGTS, que ocorre quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
Regras do saque-aniversário
O saque-aniversário do FGTS se trata de uma modalidade opcional, ou seja, é o trabalhador quem decide se quer receber anualmente uma parte do saldo do Fundo de Garantia no mês de aniversário, ou se quer receber em caso de demissão sem justa causa.
O prazo para adesão do saque-aniversário ocorre sempre até o último dia do mês de aniversário de cada trabalhador, no entanto, é preciso esclarecer que quem opta pelo saque-aniversário e posteriormente queira desistir para voltar ao saque-rescisão deverá esperar o prazo de 25 meses para voltar a opção de saque-rescisão.
Logo, o trabalhador tem que estar ciente que, ao aderir ao saque-aniversário, o mesmo perde o direito ao saque-rescisão que ocorre quando o mesmo é demitido sem justa causa.
Quais direitos eu perco ao aderir ao saque-aniversário?
Uma das dúvidas mais comuns do trabalhador que pretende aderir ao saque-aniversário do FGTS é entender quais são os direitos que o mesmo perde ao aderir a nova modalidade.
Sendo direto, a única perda para o trabalhador que adere ao saque-aniversário é justamente o saque do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
No entanto, as demais verbas trabalhistas como a multa de 40% em caso de demissão e as demais modalidades de saque do FGTS, como a utilização do saldo para compra de um imóvel continuam.
No entanto, é preciso apenas ter atenção, pois, quem pretende utilizar o FGTS para dar entrada no financiamento de um imóvel, ao longo do tempo pode acabar tendo menos saldo do FGTS para utilizar como entrada devido a estar recebendo anualmente uma parte dos valores.
Assim, os trabalhadores precisam se atentar não somente ao “dinheiro imediato” que podem receber com a opção do saque-aniversário, mas também se atentarem a utilização futura do benefício.
Por fim, todas as outras opções de saque do FGTS continuam mesmo para quem adere ao saque-aniversário, veja:
- Compra da casa própria;
- Complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Por fechamento da empresa;
- Em caso de desastres naturais;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal devido a uma doença grave;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
Quanto posso receber de saque-aniversário?
A quantia liberada anualmente para os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário dependem do saldo somado de suas contas do FGTS. No total existem sete faixas de saldo.
Além disso, quando o trabalhador tem mais de R$ 500 de saldo nas contas do FGTS, uma parcela fixa em reais é acrescida, além de um percentual do fundo, conforme a tabela a seguir das sete faixas de saldo, confira:
Como aderir ao saque-aniversário e consultar o saldo?
Tanto para realizar a adesão ao saque-aniversário ou consultar o saldo disponível o trabalhador pode acessar os seguintes canais:
- Aplicativo FGTS disponível para Android e iOS;
- Pelo site fgts.caixa.gov.br;
- Pelo telefone número 0800 724 2019.
Em ambas as plataformas, basta clicar em “Meu FGTS”, e em seguida acessar a aba “Saque-Aniversário”, assim ler e concordar com os termos e condições para então clicar em “Aderir ao saque-aniversário”.
Com base no seu atual saldo, o sistema da Caixa Econômica também permite que você faça uma simulação de quanto irá receber pelo saque-aniversário.
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Fonte: Jornal Contábil
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