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O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O fundo é uma espécie de poupança do trabalhador, que pode retirar o dinheiro em casos de demissão sem justa causa.

Embora seja direito do trabalhador, ele só vai poder sacar o saldo em algumas situações específicas.

A seguir veremos as possibilidades que um trabalhador pode retirar o saldo de forma integral ou parcial.

Saque-rescisão do FGTS

O saque-rescisão é uma forma de retirar o valor de forma integral, isso só acontecerá quando o trabalhador for demitido sem justa causa.

Saque-aniversário do FGTS

O Saque-Aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No entanto, ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador precisa ficar atento, isso porque, em caso de rescisão de contrato o trabalhador não poderá sacar o valor total do fundo, somente poderá sacar a multa rescisória.

Porém, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário, mas para retornar ao saque-rescisão precisará esperar por dois anos e um mês.

Saque do FGTS por aposentadoria

O trabalhador ao se aposentar poderá sacar os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebendo todo o saldo depositado ao longo dos anos, seja nas contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos anteriores).

Para o trabalhador que se aposentou, mas continua trabalhando na mesma empresa, exercendo sua profissão, poderá realizar o saque dos valores do FGTS mensalmente.
Entretanto, ao se aposentar, o trabalhador resolva mudar de empresa, o saldo do FGTS ficará retido e só poderá ser liberado no caso de demissão sem justa causa.

Doença grave também dá direito ao saque do FGTS

O trabalhador que for acometido por uma doença grave vai poder ter acessoa ao saldo do FGTS bem como os seus dependentes.

Fique sabendo

Que também vão ter direito ao FGTS:

  • Trabalhadores Rurais
  • Trabalhadores temporários
  • Trabalhadores avulsos
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita)
  • Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.)
  • Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
  • Empregado doméstico

Qual a obrigação do empregador?

O empregador ou o tomador de serviços terá que fazer depósitos na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês.

O valor a ser depositado é correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

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Fonte: Jornal Contábil
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