No Brasil, os trabalhadores contratados pela CLT recebem um benefício chamado FGTS, sigla para Fundo de Garantia do Tempo e Serviço. É um benefício que guarda recursos para o governo e também um fundo de assistência para a exposição dos trabalhadores a algumas situações específicas. Vamos explicar como funciona o FGTS e como usar o benefício da melhor maneira.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo e Serviço foi criado em 1967 pelo Governo Federal. Seu propósito inicial era proteger o trabalhador demitido sem justa causa, formando um recurso de capital para ajudar os seguintes trabalhadores:

  • Trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores temporários
  • Trabalhadores autônomos
  • Diretor não empregado
  • Atletas profissionais.
  • Empregadas domésticas

O FGTS é hoje também usado como fonte de recursos para o Governo financiar obras e a construção civil, principalmente.

Como o FGTS é coletado?

O FGTS é coletado em uma conta administrada pela Caixa Econômica Federal. Esse dinheiro é então guardado, recebendo um rendimento muito abaixo da inflação e da poupança. O Governo tem então acesso a esses recursos para financiar infraestrutura, como a construção de ferrovias, portos, hidrovias e rodovias, além do financiamento imobiliário por parte dos titulares das contas.

Como é feito o depósito do FGTS?

Depósitos mensais são feitos pelo empregador correspondendo a 8% do salário do empregado, e devem ser pagos até o 7º dia do mês. O depósito é feito através de um app chamado Sefip e o Conectividade Social, programas onde o empregador deve inserir as informações de seus trabalhadores e realizar o envio dos pagamentos para a CEF.

Quando posso usar meu FGTS?

Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de sacar ativos financeiros que podem ser retirados em momentos especiais, como:

  • Demissão sem justa causa
  • Fim do contrato de trabalho por período determinado
  • Aposentadoria
  • Casos de doenças graves
  • Construção de imóveis, aquisição de imóveis, liquidação ou amortização de uma dívida relacionada a contratos de hipoteca
  • 3 anos de inatividade da conta
  • Demissão por acordo
  • Situações estabelecidas pelo governo

O FGTS pode ser retirado em qualquer agência da CEF. As regras e documentação exigidas para a retirada variam dependendo da situação do trabalhador. Nos casos de demissão sem justa causa, o trabalhador deve apresentar-se no banco com sua carteira de identidade, carteira de trabalho e registro social e o Termo de Ressarcimento do Trabalho, também conhecido como TRCT, que é um documento da Rescisão do Emprego.

Os requisitos para a retirada do FGTS em todas as situações podem ser encontrados na página da CEF e qualquer questão referente ao FGTS será respondida nos dias úteis das 7 às 20 horas através do telefone: 0800-726 0101, pode ser pesquisado na CEF.

Como usar o FGTS de forma inteligente?

Quando você não pode sacar o FGTS, é inteligente usá-lo para pagar parcelas de financiamento imobiliário. Quando você puder sacar o FGTS, há três formas de usá-lo de forma inteligente.

A primeira é no pagamento de dívidas que tem juros. Isso inclui financiamentos, empréstimos, e o cartão de crédito.

A segunda é guardando o dinheiro para ter um fundo de emergência ou para um sonho planejado, como uma grande compra ou viagem.

A terceira é usando o dinheiro em um investimento.

Todos esses usos devem ser bem analisados para evitar problemas. Assim, você poderá sacar o FGTS que tem um rendimento muito baixo e fazer um uso bem melhor desse recurso financeiro.

Conteúdo original Ponto RH

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Fonte: Jornal Contábil
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