Saque do FGTS - Imagem por Ricardo Matsukawa / VEJA.com / editado por Jornal Contábil

Dentre as diversas situações nas quais o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser resgatado, está a opção do saque-aniversário. A modalidade permite que o trabalhador retire parte do valor do fundo, anualmente. 

Nesta linha, quem optar em sacar o FGTS desta maneira, poderá resgatar o dinheiro a partir do seu mês de aniversário, até o último dia útil do segundo mês subsequente. Desta maneira, totalizando um prazo de 3 meses para retirar a quantia. 

Para um melhor entendimento, tomemos como exemplo, um trabalhador nascido em março, ele terá desse mesmo mês até o final de maio para retirar os valores. 

A quantia que poderá ser resgatada através do saque-aniversário irá variar conforme o saldo presente na conta. Cabe enfatizar que o saque é parcial, ou seja, não é possível retirar o valor integral do fundo. 

Assim sendo, o trabalhador terá um percentual de retirada que dependerá do saldo presente na conta. Por sua vez, quanto maior for saldo, melhor será um adicional pago pela Caixa que pode chegar a R$ 2.900. 

Adicional de R$ 2.900 do saque-aniversário

Os adicionais pagos pela Caixa Econômica Federal, são pagos em faixas de saldo a partir de R$ 500,01. Como previamente dito, maiores valores em conta, têm direito a adicionais mais gordos. 

Confira o valor do adicional, bem como o percentual que pode ser resgatado, conforme o saldo do FGTS. 

Faixas de saldo em R$ Percentual de retirada Parcela adicional
Até R$ 500,00 50% _
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 40% R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 30% R$ 150
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20% R$ 650
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 15% R$ 1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10% R$ 1.900
Acima de 20.000,01 5% R$ 2.900

Calendário do saque-aniversário 

Nascidos em janeiro Período para o saque
Janeiro 3 de janeiro a 31 de março
Fevereiro 1º de fevereiro e 29 de abril
Março 2 de março a 31 de maio
Abril 1º de abril a 30 de junho
Maio 2 de maio a 29 de julho
Junho 1º de junho a 31 de agosto
Julho 1º de julho a 30 de setembro
Agosto 1º de agosto a 31 de outubro
Setembro 1º de setembro a 30 de novembro
Outubro 3 de outubro a 30 de dezembro
Novembro  1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
Dezembro  1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023

Como aderir a modalidade

Lembrando que o saque-aniversário é opcional, logo, é preciso aderir a modalidade, comunicando a Caixa Econômica Federal. Isto pode ser feito através dos seguintes canais: 

  • Aplicativo do FGTS (disponível para Android e IOS); 
  • Site da Caixa; 
  • Nas agências físicas do banco; 
  • Internet Banking (opção para correntista da Caixa). 

Por fim, é importante dizer que ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador não terá mais direito ao saque-rescisão, concedido em casos de demissão sem justa causa, restando apenas a multa de 40% sobre o fundo e as demais verbas rescisórias. 

Ademais, em caso de arrependimento, o retorno à modalidade mais tradicional só poderá ser efetuado após 24 meses completos (2 anos) no saque-aniversário. 

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Fonte: Jornal Contábil
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