Existe um forte desejo do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, de dar um fim ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Por isso, nos próximos dias, a lei que libera o pagamento de parte do FGTS deve passar por mudanças.
O governo Lula vai apresentar ao Congresso possibilidades para alterar a norma, conforme informou Marinho.
Saque-aniversário FGTS
Pela regras atuais, o saque-aniversário do FGTS é opcional, ou seja, o trabalhador não é obrigado a aderir à modalidade.
O trabalhador vai poder sacar uma vez por ano, no mês de Seu aniversário, parte do saldo do Fundo de Garantia.
O que acontece quando o trabalhador adere ao saque-aniversário?
Pela regra, ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de retirar o saldo total do FGTS, em caso de demissão sem justa causa, podendo apenas sacar a multa rescisória de 40%.
Mas se ele desejar também pode desistir da modalidade, no entanto, o caminho vai ser longo para voltar a modalidade saque-rescisão.
Segundo a Caixa Econômica Federal, quem optar pelo saque-aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
Luiz Marinho garante que muitos trabalhadores reclamaram sobre esse ponto da regra do saque-aniversário do FGTS. Esses trabalhadores que reclamaram, aderiram ao saque-aniversário, foram demitidos sem justa causa e ficaram sem poder resgatar o fundo.
O ministro disse que o Governo estuda formas de acabar com o benefício para garantir o dinheiro aos trabalhadores apenas em situações emergenciais.
Segundo dados da Caixa Econômica Federal, o número de resgates do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) bateu recorde para o mês de janeiro.
Até o dia 24 de janeiro, foram realizados 2,2 milhões de saques na modalidade, totalizando o valor de R$ 1,11 bilhão.
Caso o saque-aniversário chegue realmente ao fim, o trabalhador só poderá sacar o Fundo de Garantia nas seguintes situações:
Saque-rescisão: primeiramente é válido começar pela mais comum, esta ocorre quando um determinado trabalhador é demitido, todavia, deve ser sem justa causa. Caso se configure justa causa , o trabalhador perderá a maioria das verbas rescisórias, inclusive o saque do FGTS.
Demissão consensual: esta ocorre quando o empregador e o funcionário entram em acordo em relação à rescisão do contrato de trabalho. Neste caso é permitido o saque de 80% do valor presente no Fundo de Garantia. Esta categoria de demissão já estava prevista nas normas da CLT.
Condição de desemprego por 3 anos: em casos em que o cidadão está sem um emprego por 3 anos ininterruptos, ele poderá sacar o FGTS.
Na aposentadoria: o saque do FGTS também é um direito no momento em que o cidadão se aposentou pelo regime da previdência social, ou seja, aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Idade igual ou superior a 70 anos: quando o trabalhador completar 70 anos ele poderá sacar o FGTS, será preciso comprovar a situação a Caixa Econômica Federal, basta apresentar algum documento oficial com a referida informação Identidade e CTPS, por exemplo.
Em casos de doença ou estágio terminal: situações em que o titular ou dependente está acometido por alguma doença grave como Câncer, AIDS, ou algum enfermo que deixe a pessoa em estágio terminal.
Falecimento do titular: quando a pessoa que detém saldo do Fundo de Garantia Falecer, o saque da quantia presente na conta vinculada poderá ser feito pelos dependentes, na ausência destes, o resgate será de direito dos sucessores civis.
Desastres naturais: quando o cidadão é prejudicado por algum acidente de origem natural, se o desastre for comprovado pelo Governo Federal, será liberado o saque do fundo.
Falência da empresa: em casos nos quais a demissão do trabalhador ocorreu devido à extinção da total de uma empresa, ou mediante ao fechamento de filiais, ou agências.
Antecipação do saque-aniversário
Outro detalhe que incomoda o ministro é o fato do trabalhador poder antecipar o saque-aniversário para que ele sirva de garantia para a contratação de um empréstimo.
O que é a Antecipação Saque Aniversário FGTS?
É um empréstimo que permite a antecipação do valor de até 5 (cinco) parcelas de Saque Aniversário do FGTS às quais o cliente tem direito de sacar anualmente no mês do seu aniversário.
Para ter direito ao Saque Aniversário, é necessário que o trabalhador faça a opção pela modalidade Saque Aniversário através do App FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, Internet Banking CAIXA ou App CAIXA.
O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
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Quem pode contratar a Antecipação do Saque Aniversário?
Todo cliente com conta vinculada de FGTS, ativa ou inativa, que tenha aderido à modalidade Saque Aniversário através de um dos canais disponibilizados pela Caixa, possua conta corrente no banco estatal e não possua empréstimo em atraso com a Caixa.
Os valores antecipados ficam disponíveis ao cliente no dia útil seguinte à contratação. O vencimento da operação ocorre na data do pagamento do saque-aniversário, sendo realizado o débito de forma automática na conta do FGTS do trabalhador para liquidação da operação, sem impactar em sua capacidade de pagamento e na possibilidade de contratar outras linhas de crédito na Caixa.
Fonte: Jornal Contábil
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