O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é garantido ao trabalhador que exerce atividades com carteira assinada. Pelas regras do benefício, os valores depositados só podem ser resgatados em determinadas situações, como na aposentadoria, demissão sem justa causa ou doenças graves.
Quando o funcionário é contratado, o empregador abre uma conta vinculada e passa a realizar mensalmente depósitos de quantias equivalentes a 8% do salário mínimo do empregado. Mas esse valor não poderá ser descontado da remuneração do funcionário, sendo uma parcela adicionada ao Fundo de Garantia.
No entanto, a crise econômica criou situações que o governo federal permitiu o saque do FGTS. Uma das liberações foi o saque extraordinário de até R$ 1 mil, que o trabalhador pode retirar de acordo com o saldo disponível no Fundo. Quem ainda não sacou os valores, poderá fazer a retirada até 15 de dezembro deste ano.
Também existe uma outra maneira do empregado ter acesso ao seu saldo no Fundo. Trata-se do saque-aniversário, que permite a retirada de uma parte do saldo do FGTS, uma vez por ano, mês do aniversário do trabalhador.
Confira as situações em que você pode sacar o Fundo de Garantia
- Dispensa sem justa causa;
- Compra da casa própria;
- Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Em caso de desastres naturais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
Além do saque-aniversário e o saque-extraordinário.
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa é uma categoria de desligamento em que o trabalhador é despedido sem motivo legal. Por isso, a empresa deve recompensá-lo com benefícios para manter o processo de desligamento conforme as regras trabalhistas.
Quando o funcionário é demitido sem justa causa terá os seguintes direitos:
- saldo de salário dos dias trabalhados;
- férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- décimo terceiro proporcional;
- multa de 40% referente ao FGTS;
- seguro-desemprego;
- saldo do FGTS;
- aviso prévio indenizado;
- aviso prévio indenizado proporcional.
O FGTS pode ser usado na compra da casa própria
Para quem deseja comprar ou construir um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total.
Segundo a Caixa Econômica Federal, o saldo do FGTS pode ser usado para quitar totalmente ou amortizar sua dívida, tanto para contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH), como para contratos firmados, a partir de 12/06/2021, no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) cujo valor de avaliação do imóvel objeto do financiamento esteja dentro do limite estabelecido para o SFH, conforme constante na Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional).
Para a utilização do saldo do FGTS, devem ser atendidas todas as condições estipuladas pelo Conselho Curador do FGTS e Manual de Moradia Própria publicado pelo Agente Operador do FGTS.
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Fonte: Jornal Contábil
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