Imagem por @leonidassantana / freepik

Diante dos impactos socioeconômicos da pandemia, o Governo Federal vem procurando tomar diversas medidas que sirvam de amparo aos brasileiros. Um bom exemplo é a liberação do saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que libera a retirada de até R$ 1.000 do saldo presente no fundo. 

Acontece que esta não é a única possibilidade de saque disponível para muitos brasileiros, dado que a oportunidade extraordinária será somada às modalidades tradicionais. Em resumo, o trabalhador, por lei, pode sacar o FGTS em diversas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria, situações de desemprego por 3 anos consecutivos, entre outras. 

Por sua vez, bem se sabe que estas são situações mais pontuais, o que não é o caso do saque-aniversário, que por sua vez, trata-se de uma modalidade que libera a retirada de parte do saldo do FGTS, anualmente, no mês de aniversário do trabalhador. 

Vale ressaltar que a modalidade é opcional, ou seja, para desfrutar dessa possibilidade é preciso aderir ao saque-aniversário. Isto pode ser feito através do próprio aplicativo do FGTS. 

Saque de até R$ 4 mil 

De imediato, vale dizer que valor de R$ 4 mil, é o possível resultado da soma do FGTS extraordinário com o saque-aniversário. Para chegar a esta quantia, é preciso entender o quanto pode ser retirado do fundo em ambas as modalidades. 

No saque extraordinário, o cidadão poderá retirar até R$ 1.000 de alguma conta ativa ou inativa do FGTS. Já no saque-aniversário, os valores disponíveis para o resgate, irão variar conforme o saldo presente no fundo, confira: 

Mediante a análise do gráfico, é notável que pessoas que possuem saldos acima de R$ 20.000, poderão retirar uma fatia somada de um adicional de R$ 2.900, que junto ao saque extraordinário, a quantia resgatada pode chegar a R$ 4.000. 

Quando posso sacar o FGTS extraordinário

Os valores provenientes do FGTS extraordinário já contemplou a maioria dos cidadãos, tendo em vista, que o dinheiro já foi depositado na Conta Poupança Digital de trabalhadores nascidos entre janeiro e agosto. As demais pessoas, receberão conforme as seguintes datas: 

  • Nascidos em setembro: recebem dia 28 de maio;
  • Nascidos em outubro: recebem dia 1º de junho;
  • Nascidos em novembro:  recebem dia 1º de junho;
  • Nascidos em dezembro: recebem dia 08 de junho.

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Fonte: Jornal Contábil
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