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Muitos trabalhadores sabem que têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mas não sabem como são realizados os depósitos. A primeira coisa a saber é que cabe à empresa para onde você trabalha depositar o FGTS (desde que você tenha registro em carteira).

O FGTS foi criado para garantir ao empregado segurança na hora em que for demitido sem justa causa. Também é permitido que ele use o saldo do fundo para financiar um imóvel através dos programas do Governo.

Existe uma regra, que poucas pessoas conhecem: Se você estiver há 3 anos sem registro de carteira assinada, também tem direito à liberação imediata de saldo de FGTS. Neste, você pode fazer uma Consulta por meio do app do FGTS e pedir seu saque.

Para isso será necessário os seguintes documentos:

CTPS física ou CTPS Digital comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos, Documento de identificação e CPF.

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Obrigação da empresa

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Quem tem direito ao FGTS

  • Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05 de outubro de 1988. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa;
  • Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
  • O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS;
  • Foi facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado até 30 de setembro de 2015, a partir de 01 de outubro de 2015 o recolhimento passou a ser obrigatório. 
  • A opção pelo recolhimento, quando facultado (antes de 01/10/2015), estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.

Até que data o empregador tem que depositar o FGTS?

O empregador ou o tomador de serviços faz o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês.

Como saber se a empresa está depositando o FGTS?

Para você saber se a empresa está realizando o depósito do seu Fundo de Garantia, basta:

  • Baixar o aplicativo do FGTS através da sua loja de apps ou através do site do FGTS;
  • Clicar nos seus depósitos e ver quanto e em qual dia o valor de cada mês foi depositado, assim como o valor total.
  • Acesse o aplicativo com sua conta do Gov.br, caso não tenha, crie o acesso;
  • Dentro do app do FGTS, é possível conferir as contas do benefício por empresa trabalhada.

Qual o valor depositado

O depósito equivale a 8% do valor do salário pago ou devido ao trabalhador, cujo contrato é regido pela CLT. No caso de contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2%.

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O que acontece se a empresa não fizer o depósito?

Ao verificar que o dinheiro não foi depositado, o trabalhador pode entrar em contato com a empresa e cobrar o depósito dos valores atrasados. Se a empresa não resolver o problema, o empregado pode fazer uma denúncia no sindicato ou no Ministério do Trabalho e Previdência.

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Fonte: Jornal Contábil
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