Para quem ainda não fez o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), precisa ficar atento, pois o prazo termina em dezembro. A medida foi anunciada pelo Governo Federal em abril deste ano, que autorizava o trabalhador com carteira assinada a fazer uma retirada de até R$ 1.000 de suas contas vinculadas.
A Caixa Econômica Federal informou que cerca de 42 milhões de trabalhadores já estavam aptos a realizar a retirada, porém, 12 milhões ainda não fizeram o saque. O banco também avisou que o trabalhador não é obrigado a retirar o valor de R$ 1.000, ou seja, é opcional.
Se você não quiser retirar o dinheiro do Fundo de Garantia, basta deixar o saldo parado na conta e aguardar o prazo do saque extraordinário terminar no dia 15 de dezembro deste ano. Também será possível acessar o aplicativo Caixa Tem para solicitar a devolução do valor.
Mesmo que você tenha menos de R$ 1 mil na conta do FGTS, poderá sacar o valor que estiver disponível. No entanto, caso tenha valores bem superiores, não poderá retirar nenhum valor acima de R$ 1.000.
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Consulta do saque extraordinário
Quem decidir pelo saque extraordinário, deverá acessar o site ou aplicativo FGTS, ou comparecer a uma agência da Caixa portando um documento de identificação pessoal. Porém, saiba que quem aderiu ao saque-aniversário e solicitou antecipação das parcelas, não poderá fazer o saque extraordinário, isso porque os recursos já estão bloqueados.
A Caixa para liberar os recursos criou de forma automática uma conta poupança digital pelo app Caixa Tem em nome do trabalhador. O que facilita a realização de transferências, pagamentos, compras com cartão virtual e saques em espécie.
Outras situações em que é possível sacar o FGTS
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é garantido ao trabalhador que exerce atividades com carteira assinada. Pelas regras do benefício, os valores depositados só podem ser resgatados em determinadas situações, como na aposentadoria, demissão sem justa causa ou doenças graves.
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Confira as situações em que você pode sacar o Fundo de Garantia
- Dispensa sem justa causa;
- Compra da casa própria;
- Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Em caso de desastres naturais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque;
- Saque-aniversário.
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Fonte: Jornal Contábil
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