FGTS: Trabalhador ou dependente com câncer tem direito ao saque integral do saldo

O trabalhador que esteja com neoplasia maligna (câncer) ou que tenha algum dependente com a doença têm o direito de realizar o saque integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
 
O saque do FGTS pode ser feito tanto pelo titular da conta que possuir, quando o seu dependente — esposo(a), companheiro(a), pais, sogros, filho e irmão menor de 21 anos ou inválido — portador de alguma dessas doenças.

O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.

Os valores do FGTS devem ser disponibilizados ao requerente no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da solicitação do saque.

Consulta do saldo do FGTS

Através do aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e iOS é possível realizar a consulta do saldo total do FGTS, veja como fazer:

Consulta do FGTS pelo aplicativo FGTS

  1. Baixe o aplicativo em seu celular pela App Store ou Google Play
  2. Na tela inicial do app, clique em “Primeiro Acesso”
  3. Leia o contrato e aperte “aceitar”
  4. Informe o número do NIS e aperte “Continuar”
  5. Preencha o formulário e aperte “Próximo”
  6. Crie a senha e clique em cadastrar

Como realizar o saque?

Para realizar o saque do FGTS por motivo de doença, será necessário a apresentação dos seguintes documentos:

  • Carteira de trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou em caso de apresentação de outro documento que comprove o vínculo empregatício.
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado.
  • Cartão Cidadão ou número de inscrição PIS/Pasep, ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/Pasep.
  • Atas das assembleias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor não empregado; cópia do Contrato Social e respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada.
  • Atestado médico com validade de 30 dias, contendo as seguintes informações:
  1. Diagnóstico expresso da doença.
  2. Estágio clínico atual da doença/paciente.
  3. CID – Classificação Internacional de Doenças.
  4. Data, nome, carimbo e CRM do médico com a devida assinatura.
  5. Sugestões de texto:

“Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID________”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID ________” ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei nº 8.922/94”, ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto nº 5.860/2006”.

  • Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico.
  • Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia.
  • Comprovante de dependência, no caso de saque para o dependente do titular da conta acometida por neoplasia maligna (câncer).

Fique atento! Pai e mãe podem sacar o FGTS simultaneamente quando seu filho for paciente com câncer, Aids ou em fase terminal de outra doença. Além disso, a Justiça tem autorizado o saque do FGTS para outras doenças graves, além de câncer e Aids, ainda que o paciente não esteja em fase terminal.

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Fonte: Jornal Contábil
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