FGTS: trabalhador pode sacar R$ 1.000 neste mês

O trabalhador com carteira assinada poderá fazer um saque de R$ 1.000. O valor poderá ser retirado por meio do saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Porém, somente as pessoas que ainda não retiraram a grana, podem sacar o valor.

Cerca de 12 milhões de pessoas ainda podem sacar o valor de R$ 1.000, segundo a Caixa Econômica Federal. O saque extraordinário é opcional. O prazo para sacar o dinheiro termina em 15 de dezembro deste ano.

Você não é obrigado a sacar o dinheiro do FGTS, para isso, basta deixar o saldo parado na conta e aguardar o fim do prazo do saque extraordinário. Também é possível acessar o Caixa Tem e solicitar a devolução do dinheiro das contas vinculadas do FGTS.

O saque extraordinário só permite a retirada de R$ 1.000 mesmo que o trabalhador tenha saldo maior em suas contas vinculadas ao fundo, não poderá sacar valor maior.

Nos casos em que os valores não caíram automaticamente na conta do trabalhador, é necessário pedir a liberação dos recursos.

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Mas existem alguns casos em que você não pode realizar o saque extraordinário do FGTS. Confira:

  • ofereceu como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
  • determinação judicial;
  • pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
  • e dados inconsistentes.

Por exemplo, quem pediu a antecipação do saque-aniversário, o saldo do FGTS vai estar bloqueado, por esse motivo, não será possível fazer o saque extraordinário.

Consulta do saque extraordinário

Você pode consultar o saque pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF), desde que tenha direito de fazer o saque extraordinário do FGTS.

Consulta pelo site do FGTS

Por meio do site do FGTS, você vai poder saber se tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;

vai poder consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

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Pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa

Neste caso, será possível:

  • consultar o valor a ser creditado;
  • consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
  • informar que não quer receber o crédito do valor;
  • solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
  • alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

Quem tem direito?

Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, poderá sacar. O valor limite, de R$ 1 mil, é por trabalhador e não por conta. Quem tiver menos de R$ 1 mil nas contas, vai sacar menos. Você que ainda não fez o saque extraordinário do FGTS, terá até o dia 15 deste mês para retirar o dinheiro.

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Fonte: Jornal Contábil
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