Saque do FGTS - Imagem por Ricardo Matsukawa / VEJA.com / editado por Jornal Contábil

O FGTS Extraordinário está sendo a tábua de salvação de muitos trabalhadores. No entanto, muitos deles receberam a informação que o saldo estava bloquado e não poderiam retirar o dinheiro. No texto a seguir diremos a você em que situações o saldo do FGTS poderá ser bloqueado.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço está disponibilizando o FGTS Extraordinário que permite ao trabalhador realizar um saque de até R$ 1 mil. Neste sábado (21), o dinheiro cairá na conta Poupança Social Digital dos nascidos em julho.

De acordo com a Caixa Econômica Federal existem quatro situações que vão impedir o trabalhador de retirar o dinheiro do FGTS Extraordinário.

Saldo do FGTS bloqueado

O saldo do FGTS será bloqueado nas seguintes situações:

Contratação de operação de crédito com a antecipação do Saque-Aniversário do FGTS;

Determinação judicial;

Pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;

Dados inconsistentes.

O trabalhador que não estiver encaixado em nenhuma dessas situações citadas acima, poderá sacar o FGTS Extraordinário.

 O Saque Extraordinário do FGTS ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1 mil por trabalhador.

Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Como movimentar o saldo

O Saque Extraordinário do FGTS será creditado em Conta Poupança Social Digital de titularidade do trabalhador. O dinheiro poderá ser movimentado no aplicativo Caixa Tem para pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas. 

Sendo possível também transferir o valor para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. O cliente também pode realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.

O trabalhador pode não querer sacar o FGTS Extraordinário

O trabalhador que não quiser sacar o FGTS Extraordinário deverá acessar o Aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

Se o dinheiro já foi creditado na conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do crédito automático, por meio dos mesmos canais, até 10 de novembro de 2022. 

Caso o valor  seja creditado na conta e você não faça movimentação até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

Canais de atendimento do FGTS

Estarão disponíveis no app FGTS, no site fgts.caixa.gov.br e nas agências do banco os seguintes serviços sobre o Saque Extraordinário do FGTS:

Consultar o valor a ser creditado;

Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;

Informar que não quer receber o crédito do valor;

Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;

Alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

Site fgts.caixa.gov.br (a partir de 8 de abril):

Consultar se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;

Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

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Fonte: Jornal Contábil
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