FGTS / Imagem por @gustavomellossa / freepik / editado por Jornal Contábil

O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já está disponível para os nascidos no mês de fevereiro. O trabalhador poderá solicitar o benefício desde que tenha saldo em contas ativas e inativas do Fundo. O pedido pode ser feito entre o primeiro dia útil e o último dia do mês em que nasceu.

A Caixa Econômica Federal informou que em 2021, no mês de dezembro, cerca de 17,9 milhões de trabalhadores optaram pela modalidade, totalizando R$ 23,1 bilhões em saques. 

A Caixa também liberou o saque de calamidade para mais de 20 cidades da Bahia e Minas Gerais atingidas pelas chuvas no final de 2021. Para os moradores nas áreas atingidas, será possível realizar o saque de até R$ 6.220,00.

Como aderir ao saque aniversário do FGTS

Para o trabalhador aderir ao saque-aniversário, precisará ter saldo disponível na conta ativa ou inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A modalidade permite que a pessoa no mês do seu aniversário possa sacar parte do valor do Fundo. 

A solicitação dos valores poderá ser feita através do aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS) ou pelo site do Fundo – https://www.fgts.gov.br/.

Depois que você fizer sua solicitação, terá do primeiro dia útil até o último dia do mês de seu aniversário para receber os valores. Para os pedidos que são feitos após o prazo, o saque será liberado somente no próximo ano.

O trabalhador vai poder sacar o saque-aniversário de acordo com o saldo que estiver disponível em sua conta do FGTS. 

Para isso, a Caixa disponibiliza uma tabela para que você possa simular o valor aproximado que receberá no saque aniversário. Confira a tabela:

Após a aprovação do saque aniversário, o trabalhador terá três meses para sacar o dinheiro da conta. 

Veja o calendário do saque-aniversário FGTS 2022

Além do saque-aniversário, existem outras situações em que você pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS):

  • Dispensa sem justa causa;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Compra da casa própria;
  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.

Quem adere ao saque-aniversário pode sacar o FGTS em caso de demissão sem justa causa?

Quem adere ao saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido, ainda que sem justa causa. Sendo assim, caso seja dispensado, só recebe a multa de 40% em cima do valor depositado pelo empregador.

Para o trabalhador que desistir do saque-aniversário e quiser voltar para a modalidade saque-rescisão, precisará cumprir uma carência de dois anos para voltar a ter direito de sacar o valor total do FGTS.

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Fonte: Jornal Contábil
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