A Receita Federal constatou uso indevido do benefício fiscal do Programa Especial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) em parcela importante das pouco mais de 2 mil empresas do setor de eventos que tiveram que paralisar as atividades durante a pandemia de Covid-19. Agora, estas empresas têm prazo de 30 de agosto até 18 de novembro para arrumarem a situação e evitar multas.
– Recentemente a Receita Federal implementou a “Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária” (DIRBI) e, entre outras situações, identificou mais de 2.000 empresas que indicaram utilização do benefício fiscal, muitas das quais sem ter processado os pedidos de habilitação, explica o tributarista Edemir Marques de Oliveira, sócio em Marques de Oliveira Advogados Associados. Essas empresas foram alertadas pela Receita sobre a importância de cumprirem esse requisito legal, mas uma grande parte delas tiveram o pedido de habilitação indeferido para usufruírem do benefício do Perse e isso poderá ocasionar autuação com lançamento de multa de ofício.
Agora, continua o advogado, é preciso verificar a situação e se, de fato, o uso do benefício é indevido e aderir à autorregularização.
Todos os detalhes sobre quem pode ser incluído e as condições estão aqui: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/agosto/receita-federal-abre-a-partir-de-30-de-agosto-prazo-para-autorregularizacao-do-perse
por Cleinaldo Simões Assessoria de Comunicação
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Fonte: PORTAL CONTNEWS
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