Dentre os principais direitos destinados aos trabalhadores brasileiros, está o famoso seguro-desemprego. Apesar do benefício ser amplamente conhecido, ele ainda costuma ser alvo de muitas dúvidas, especialmente, no que diz respeito a questões base como requisitos de concessão, tempo de pagamento e valores repassados.
Como o nome sugere, o seguro-desemprego é concedido diante de uma demissão. Contudo, o primeiro ponto a ser esclarecido é que o trabalhador somente terá direito ao benefício, caso a dispensa seja sem justa causa, ou seja, quando há ausência de motivos mais sérios que justifiquem o desligamento.
Para facilitar a compreensão, uma demissão sem justa causa pode ocorrer pelas mais diferentes razões, seja por necessidade de corte de gastos, ou pelo simples fato de o empregador não desejar mais contar com os serviços do funcionário que se pretende demitir. A questão é que nesse caso, nem mesmo é preciso apresentar uma justificativa ao trabalhador, bastando respeitar os seus direitos, comunicando previamente o desligamento, e pagar todas as devidas verbas rescisórias.
Tendo esclarecido este critério base, agora, será necessário compreender as demais regras essenciais envolvendo o seguro-desemprego, que por sua vez, serão explicadas mais detalhadamente no decorrer do artigo.
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Quais trabalhadores possuem direito ao seguro-desemprego?
Como bem se sabe, todo e qualquer trabalhador formalizado com registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) pode receber o seguro desemprego. Contudo, esta não é a única categoria de trabalho amparada pelo benefício.
Por norma, o seguro-desemprego cobre as seguintes classes de trabalhadores:
- Trabalhador de carteira assinada, incluindo, empregados domésticos;
- Pescador profissional (durante o período do defeso);
- Trabalhadores resgatados de situações de escravidão ou semelhante;
- Trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso para a realização de um curso de qualificação disponibilizado pelo próprio empregador.
Requisitos para receber o seguro-desemprego
Tendo maior enfoque na condição do trabalhador de carteira assinada que foi desligado das suas funções, para receber o seguro-desemprego, é preciso cumprir com os seguintes critérios:
- Ter sido dispensado sem justa causa, ou ter conseguido a rescisão indireta via ação judicial. Em síntese, este segundo caso refere-se às situações em que o empregador cometeu faltas graves, o que dá direito ao funcionário de entrar com pedido de demissão por justa causa na justiça;
- Estar desempregado no momento em que for feito o requerimento para receber o benefício. Cabe salientar que ao ingressar em um novo vínculo de trabalho formal, os pagamentos do seguro são cessados;
- Não possuir alguma outra fonte de renda para garantir o seu sustento ou/e de sua família;
- Não ser titular, sócio, administrador ou membro com participação nos lucros de uma empresa;
- Não estar recebendo algum dos benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), salvo as situações de pensão por morte ou auxílio-acidente;
Por fim, será necessário cumprir com o tempo mínimo de serviço no atual vínculo empregatício. Em outras palavras, o direito ao seguro-desemprego apenas é concedido após um determinado número de meses trabalhados. Isto é definido conforme a quantidade de vezes em que o solicitante recebe o benefício. Confira:
- Quando for a 1ª vez solicitando o seguro desemprego: ter trabalhado por no mínimo 12 meses, nos últimos 18 meses anteriores à demissão;
- Quando for a 2ª vez solicitando o seguro desemprego: ter trabalhado por no mínimo 9 meses, nos últimos 12 meses anteriores à demissão;
- Quando for a 3ª vez solicitando o seguro desemprego: ter trabalhado por no mínimo 6 meses até o rompimento do vínculo empregatício.
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Número de parcelas do benefício
Em suma, o número de parcelas do seguro-desemprego será estipulado conforme o tempo de trabalho na empresa em que ocorreu a respectiva demissão. Por norma, ao conquistar p direito ao seguro, o benefício deve ser pago por no mínimo 3 meses e no máximo 5. Veja melhor como isto é definido a seguir:
- Seguro de 3 parcelas mensais: pago aos beneficiários que cumpriram com o tempo mínimo de serviço exigido, sendo 12 meses (1ª solicitação), 9 meses (2ª solicitação) e 6 meses (3ª solicitação);
- Seguro de 4 parcelas mensais: pago aos beneficiários trabalharam por um período entre 12 e 23 meses;
- Seguro de 5 parcelas mensais: pago aos beneficiários que trabalharam por um período de no mínimo 24 meses.
Valor do benefício
Em geral, o valor do seguro-desemprego é definido conforme a média salarial recebida pelo trabalhador. De modo breve, basta estar ciente da sua faixa remuneratória e aplicar o seguinte modelo de cálculo:
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Fonte: Jornal Contábil
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