Saque do FGTS - Imagem por Ricardo Matsukawa / VEJA.com / editado por Jornal Contábil

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é destinado ao trabalhador com carteira assinada. Sendo obrigação do empregador em todo início de mês depositar na conta do trabalhador vinculada ao contrato de trabalho o valor correspondente a 8% do salário do funcionário.

O FGTS funciona como uma espécie de poupança, que o funcionário poderá utilizar em determinadas situações. O trabalhador mesmo estando exercendo suas funções poderá sacar o FGTS. Na maioria das vezes o saque só acontece após a demissão do funcionário sem justa causa.

Mas existem outras maneiras que permitem o saque do Fundo de Garantia sem a necessidade da demissão do empregado.

Veja as situações em que você pode sacar o Fundo de Garantia

Dispensa sem justa causa;

Rescisão por acordo entre empregador e empregado;

Compra da casa própria;

Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;

Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);

Rescisão por término de contrato por prazo determinado;

Por fechamento da empresa;

Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;

Rescisão por aposentadoria;

Em caso de desastres naturais;

Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;

Trabalhadores com 70 anos ou mais;

Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;

Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;

Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;

Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;

Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.

No entanto, o empregado poderá sacar o FGTS mesmo estando trabalhando através da modalidade saque-aniversário.

Saque-Aniversário do FGTS

O saque-aniversário permite que o trabalhador faça uma retirada de parte do saldo do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), uma vez por ano, no mês de seu aniversário. Este recurso só pode ser solicitado quando o trabalhador dispõe de saldo em suas contas no FGTS.

Porém, quando você aderir ao saque-aniversário ficará impedido de retirar o valor total do Fundo de Garantia em casos de demissão sem justa causa. Tendo direito apenas de retirar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Mas o trabalhador pode desistir da modalidade saque-aniversário a qualquer momento e voltar a sistemática saque-rescisão. Entretanto, a alteração só acontecerá no 1° dia do 25° mês da solicitação, ou seja, você terá que esperar dois anos para ter direito novamento ao saldo total em caso de demissão.

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Fonte: Jornal Contábil
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