O FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que fornece recursos ao seguro-desemprego e ao abono salarial, está a um passo para ficar no vermelho, segundo calcularam os técnicos do governo federal.
Estão sendo necessárias medidas que possam elevar os recursos disponíveis e evitar um desequilíbrio ao longo dos próximos anos para bancar obrigações legais já existentes.
De acordo com informações divulgadas pela Folha de São Paulo, o diagnóstico é apresentado enquanto o governo planeja intensificar o uso de recursos do fundo e destinar até R$ 4,6 bilhões por ano a novos programas.
O Ministério do Trabalho e Emprego, realizou uma análise que aponta para a necessidade de serem buscados R$ 5,1 bilhões extras em 2023. Caso isso não seja realizado, haverá um buraco nas contas do FAT.
O Ministério diz que para solucionar o problema, seria melhor elevar o uso de recursos arrecadados com o PIS/Pasep, que abastecem o FAT.
Seguro-desemprego
O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).
Quando o trabalhador com carteira assinada é demitido sem justa causa terá direito de receber entre 3 e 5 parcelas, de acordo com o tempo trabalhado.
Para quem trabalhou por no mínimo 6 meses terá direito de receber 3 parcelas. Terá direito a 4 parcelas se comprovar 12 meses. A partir de 24 meses trabalhados o empregado terá direito a receber 5 parcelas do benefício.
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Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:
- não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
- receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
- não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
O benefício é pago por meio da Caixa Econômica Federal e os recursos custeados pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
Valor do Seguro-desemprego
O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego passou a ser de R$ 2.230,97. O benefício máximo aumentou R$ 124,89 em relação ao valor antigo (R$ 2.106,08) e será pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.280,93.
A primeira faixa do seguro-desemprego — benefício que garante assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa — também segue o salário mínimo. Por isso, o menor valor desse amparo está atualmente em R$ 1.302. Ninguém pode receber menos do que o piso nacional.
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Fonte: Jornal Contábil
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