Em janeiro de 2018 a alíquota de contribuição previdenciária rural (Funrural) foi reduzida por meio da Lei nº 13.606/2018. O produtor rural pessoa física passou a recolher 1,2% (INSS) sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção mais 0,1% para financiamento das prestações por acidente do trabalho (RAT) e 0,2% destinada ao […]

Fonte: Jornal Contábil
Leia mais em: Funrural e o regime de recolhimento da contribuição previdenciária