A declaração do Imposto de Renda deve ser feita anualmente, com base nos rendimentos percebidos no ano anterior. Geralmente, o empregado faz a declaração a partir do extrato da folha de pagamento encaminhado por seu empregador, onde consta o valor de cada parcela e sua natureza. A dúvida pode surgir quando há a percepção de benefícios previdenciários e se eles devem ser declarados ou […]

Fonte: Jornal Contábil
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