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Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não pode mais solicitar o empréstimo consignado. No ano passado, em março, o governo do então presidente Jair Bolsonaro, permitiu que essas pessoas tivessem acesso ao consignado. 

No entanto, na sexta-feira (3), a medida provisória que trouxe de volta o Bolsa Família acabou com a possibilidade de quem recebe o BPC possa pedir o empréstimo. Nesta segunda-feira (6), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) impediu que os bancos realizassem os empréstimos consignados, após regulamentar o fim do recurso.

No entanto, os financiamentos que foram realizados até a quinta-feira, dia 2 de março, véspera da publicação da MP, seguem em vigor normalmente.

Até o dia 2 de março, segundo o INSS, 4,2 milhões de contratos ativos de empréstimos nessa modalidade, haviam sido realizados. 

Os empréstimos podiam ser feitos até o limite de 45% do valor do benefício, que é de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.302.

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Regras para receber o BPC

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada.

O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS” . Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).

Pessoa com deficiência precisará:

  • comprovar a deficiência;
  • ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • ter nacionalidade portuguesa;
  • tiver renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.

O beneficiário deve a cada dois anos ir ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social do Brasil) atualizar os seus dados.

Como solicitar?

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

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Fonte: Jornal Contábil
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