O Governo Federal não ficou nada satisfeito com a decisão do ministro da Corte Luís Roberto Barroso que suspendeu trechos da portaria que impedia as empresas de demitirem funcionários por não quererem se vacinar contra a Covid-19.
Após a decisão de Barroso, as empresas poderão exigir o comprovante de vacinação e desligar empregados que se recusarem a tomar a vacina. Respeitando é claro, os casos de contraindicação médica. O plenário virtual do Supremo ainda irá analisar o caso.
O ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, disse que o governo vai recorrer ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Barroso.
Lorenzoni publicou um vídeo em suas redes sociais declarando a decisão do governo. “Iremos entrar com agravo regimental para levar essa discussão para o plenário do STF, onde vamos, se Deus quiser, ter ainda novos ganhos e novas seguranças para que a relação entre empregador e trabalhador seja equilibrada e justa”.
O ministro do Trabalho defende com unhas e dentes a portaria publicada e os seus motivos. “O que estava acontecendo era a consolidação de uma tese de que, se a pessoa não tivesse o certificado de vacina ou passaporte vacinal, essa pessoa seria sumariamente demitida e não poderia conseguir emprego em nenhuma empresa. Isso, na verdade, condenaria estas pessoas ao desemprego perpétuo, nem na pena de homicídio isso é possível.”
Entenda o caso
No último dia 1°, o Ministério do Trabalho publicou em edição extra no Diário Oficial da União, uma portaria proibindo que empresas exijam comprovante de vacinação para contratação ou manutenção do emprego de trabalhadores.
“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.”, diz a portaria.
O artigo 7° da Constituição Federal que proíbe qualquer prática de discriminação no ato da contratação é citado na portaria do ministério:
“sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros”, considerando que o pedido de certificado de vacinação, bem como a demissão por justa causa motivada pela recusa, são também “segregacionistas”.
Em sua decisão o ministro Luís Carlos Barroso disse que não há comparação possível entre a vacinação contra a Covid-19 e outros tipos de discriminação como a por sexo ou raça.
Mas o ministro alerta que o desligamento do funcionário deverá ser o último recurso, e exercido com “moderação e proporcionalidade”.
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Fonte: Jornal Contábil
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