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A aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez, como era chamada antes da Reforma da Previdência, trata-se de um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), voltado a um público específico. Isto é, o provento possui regras restritas direcionadas a um determinado grupo de segurados da autarquia. 

Em suma, a modalidade é voltada aos segurados que ficaram incapacitados de exercer suas funções de trabalho, seja devido a alguma doença ou acidente de qualquer natureza. A aposentadoria se assemelha ao auxílio-doença, benefício também intermediado pelo INSS, entretanto, é importante ressaltar que ambos não tratam da mais coisa. 

Neste sentido, apesar de os dois benefícios serem concedidos devido a uma incapacidade, existe uma diferença fundamental entre eles, sendo a gravidade da doença ou acidente que gerou a invalidez para o trabalho. De modo breve, quando a condição é temporária, será concedido o auxílio-doença, entretanto, caso o médico perito constate que a incapacidade é permanente, o segurado será aposentado por invalidez. 

Diante destas primeiras informações básicas sobre o benefício, trabalhadores ainda questionam se casos de hérnia de disco dão direito a aposentadoria por incapacidade permanente. Neste artigo, iremos nos aprofundar, justamente, justamente nessa possibilidade de recebimento do provento. 

Hérnia de disco e aposentadoria 

A hérnia de disco é uma condição muito conhecida entre os brasileiros, afinal de contas é um problema relativamente comum. Além disso, anualmente, há sim registros de pessoas que precisam se aposentar, em decorrência dos impedimentos trazidos, especialmente, em casos nos quais é constatada uma perda de mobilidade. 

De modo breve, o problema trata-se de uma lesão que ocorre, em geral, na região lombar do corpo, comumente, surgindo conforme o processo de envelhecimento do corpo. Em determinados casos, a condição pode ser acelerada devido a más condições de trabalho, gerando assim a invalidez. 

Nesta linha, hérnias de discos na lombar ou cervical, costumam resultar em dores nos membros inferiores ou superiores. Ademais, em alguns casos, pode haver uma irritação nos nervos próximos à região, além de fraquezas e formigamentos. Em suma, tais sintomas aparecem mediante ao deslocamento de discos intervertebrais do seu local original, comprimindo assim os nervos da região. 

Entendido que a condição é incapacitante, agora precisamos analisar quais são os demais requisitos necessários, para ter direito a se aposentar por invalidez devido a hérnia de disco. 

Critérios exigidos pelo INSS para concessão da aposentadoria por invalidez

Assim como outros benefícios do INSS, a aposentadoria por invalidez é regulamentada por algumas regras de concessão. Em outras palavras, existem critérios que precisam ser atendidos, para que assim seja viabilizado a concessão do benefício. Vamos explicar cada um dos requisitos a seguir, confira: 

  • Aprovação na perícia médica do INSS: o exame pericial feito pelo instituto, servirá para atestar a existência da incapacidade permanente. A análise será feita por uma médico perito presencialmente. Nesta etapa, é essencial reunir os documentos médicos que comprovem a condição, bem como, laudos, atestados, relatórios e Raio-X (essencial para quem tem hérnia de disco); 
  • Qualidade de segurado do INSS: diz respeito à cobertura previdenciária, o que basicamente quer dizer que aquele trabalhador está assegurado pelo instituto. Em suma, a qualidade é dada aos cidadãos que estão contribuindo com o INSS, ou se encontram em período de graça; 
  • Carência mínima:  basicamente, trata-se do número mínimo de recolhimentos que a pessoa deve ter realizado. No caso da aposentadoria por invalidez, é necessário cumprir com 12 contribuições mensais. 

Importante! Existem casos em que a carência de 12 meses não precisa ser cumprida. De modo breve, a dispensa do critério ocorre em casos de doenças ocupacionais, acidentes de qualquer natureza, ou doenças graves listadas na lei. No caso da hérnia de disco, essa situação pode se desdobrar mediante a um acidente de trabalho, ou agravamento do quadro devido às condições laborais. 

Valor da aposentadoria por invalidez 

Após o estabelecimento da Reforma da Previdência, o valor das aposentadorias contou com uma redução, devido ao novo modelo de cálculo adotado. Em suma, não é mais possível se beneficiar do descarte dos salários mais baixos, que contribua para o aumento do benefício. 

Em resumo, agora a aposentadoria é calculada considerando 60% da média contributiva + 2% a cada ano de contribuição superior ao mínimo exigido. Para facilitar o entendimento, confira como é feito o cálculo para segurados e seguradas. 

  • No caso de homens: 60% da média de todas as contribuições, somado 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição. Um segurado que contribuiu com 23 anos, por exemplo, terá direito a 66% da média contributiva;
  • No caso de mulheres:  60% da média de todas as contribuições, somado 2% a cada ano que superar 15 anos de contribuição. Uma segurada que contribuiu com 21 anos, por exemplo, terá direito a 72% da média contributiva. 

Vale ressaltar que a sistemática descrita acima, somente não é aplicada em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional (profissional), quando será concedida 100% da média contributiva.

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Fonte: Jornal Contábil
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