Conforme o divulgado pela Receita Federal do Brasil (RFB), o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) irá retornar aos moldes tradicionais, de modo que a obrigação começará um pouco mais tarde este ano.
Nesta linha, contribuintes poderão enviar sua declaração, a partir das 8h do dia 7 de março, o prazo permanecerá aberto até 29 de abril. Nos últimos anos, a entrega da declaração iniciava entre os dias 1º e 2 de março, de maneira que o prazo foi ampliado devido a pandemia da covid-19.
Ademais, este ano, a receita somente irá liberar o programa destinado ao preenchimento do IR 2022, também no dia 7 março. O download está disponível para computadores e celulares.
Segundo as regras anunciadas pela RFB, a estimativa aponta que cerca de 34,6 milhões de declarações serão entregues neste ano de 2022, número esse que é próximo ao que foi recebido em 2021.
Quem estará isento em 2022?
Vale ressaltar que este ano a tabela do IR não passará por alterações, de modo que os valores serão os mesmos do último ano. Cabe salientar que os valores e alíquotas do tributo não são atualizados desde de 2015.
Em outras palavras, a faixa de isenção, bem como as outras faixas salariais referentes ao pagamento contam com a mesma alíquota este ano. Confira:
Conforme o demonstrado na tabela, contribuintes com uma renda mensal igual ou inferior a 1.903,98, estarão livres da cobrança do IR este ano. Lembrando que a isenção do tributo também é um direito de portadores de doenças graves, desde que estes recebam rendimentos vindos, exclusivamente, de aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício de natureza previdenciária.
Quem é obrigado a declarar este ano?
Como previamente dito, as regras de declaração do IR não passaram por alterações de 2021 para 2022, de modo que ainda devem cumprir com a obrigação quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no último ano.
Além disso, Se você se enquadra em, ao menos, uma das situações abaixo, declaração do IR 2022 também será obrigatória:
- Teve rendimentos tributáveis em um valor superior a 28.559,70, em 2021 – nesta renda , são contabilizados salários, benefícios previdenciários, aluguéis, dentre outros valores passíveis de tributação;
- Teve ganhos de capital, ou provenientes da venda de bens;
- Comprou ou vendeu alguma ação na Bolsa de Valores;
- Optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro em um período de 180 dias;
- Recebeu rendimentos isentos em um valor acima de R$ 40.000;
- Possuía posses que somadas culminam em um valor acima R$ 300.00;
- Alcançou a receita bruta superior a R$ 142.798,50, em atividades rurais;
- Foi contemplado pelo Auxílio Emergencial, independente do valor, e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
- Passou a residir no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro de 2021;
Restituição do IR 2022
A grande novidade voltada para restituição do IR 2022, está a adoção do PIX no pagamento, a medida veio no intuito de facilitar o procedimento, dado a praticidade da ferramenta. Lembrando que a utilização do sistema instantâneo de pagamentos é opcional.
Ainda nesta linha, conforme a receita, somente poderão ser utilizadas Chaves PIX cadastradas no CPF, de maneira que as demais possibilidades tais como: e-mail, telefone ou chave aleatória não estarão disponíveis.
Em relação ao cronograma das restituições, o calendário começa em maio e será dividido em 5 lotes mensais. Lembrando que o pagamento obedece a uma ordem de entrega, ou seja, quem envia a declaração primeiro, receberá antes, salvo grupos com prioridades, como: portadores de deficiência, idosos e professores. Veja o calendário:
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Fonte: Jornal Contábil
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