Chegar na aposentadoria é o sonho de milhares de pessoas em todo país, no entanto, para chegar a finalmente ter direito ao benefício, são necessários anos e anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Contudo, o que muita gente não sabe, é que existem períodos que muita gente acredita que não conta para a aposentadoria, mas que podem aumentar e muito o tempo de contribuição, garantindo assim, uma certa vantagem na hora de pedir a aposentadoria.
Vale lembrar que esses períodos também podem ser usados não apenas para antecipar a aposentadoria, como também para aumentar a RMI (Renda Mensal Inicial) e ainda escapar do temido fator previdenciário.
Períodos que antecipam a aposentadoria
Vamos conhecer alguns dos períodos de tempo que podem ser utilizados para aumentar o tempo de contribuição que são comumente utilizados.
Período trabalhado sem carteira assinada
O período trabalhado sem registro formal na carteira de trabalho pode muitas vezes contar para aumentar o tempo de contribuição e ainda garantir um benefício com valor maior.
Para que o segurado possa utilizar esse período de trabalho sem registro na aposentadoria, será necessário que o segurado solicite que o INSS reconheça o período.
No entanto, para que o segurado solicite ao INSS para reconhecer esse período, será necessário comprovar esse trabalho sem registro.
É possível comprovar esse período através de diversos documentos como a ficha de pontos, holerite, registro de empregado na empresa, PPP, documentos do sindicato, foto trabalhando ou algum outro documento que prove a relação do trabalhador com a empresa.
Período de atividade rural
Os segurados podem utilizar o período de trabalho rural exercido em regime de economia familiar até 31 de outubro de 1991, esse período pode ser considerado, tendo recolhimento previdenciário ou não.
Uma ressalva que precisamos fazer é que se o segurado pretende usar o tempo rural posterior a 1991 não será possível, sendo somente contabilizado para aposentadoria rural dos segurados especiais.
Outra questão importante é que o período rural trabalhado pode ser considerado a partir dos 12 anos de idade, contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende que pode haver reconhecimento antes dos 12 anos (no entanto, não há previsão legal que determine uma idade mínima).
Recolhimento do INSS em atraso
Também é possível aumentar o tempo de contribuição para a aposentadoria fazendo o recolhimento em atraso, no entanto, os períodos serão contabilizados após efetivo pagamento da Guia de Previdência Social (GPS).
Um ponto importante é que, antes de pedir a emissão da GPS os únicos segurados que podem recolher em atraso são:
- os contribuintes individuais, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs);
- os facultativos.
Tempo de serviço militar
Infelizmente o INSS não conta esse período automaticamente, pois, não o Instituto não possui acesso ao sistema militar.
Sendo assim, caso você possua tempo de serviço militar, será possível incluí-lo como tempo de contribuição ao INSS.
Vale lembrar que será preciso comprovar esse período de serviço militar através do Certificado de Reservista ou Certidão da Junta Militar.
Período estudado em escola técnica
Pouca gente sabe, mas é possível incluir o período estudado em escola técnica como aluno-aprendiz no tempo de contribuição, conforme o Art. 188-G do Decreto 3048/99, vejamos:
IX — o tempo exercido na condição de aluno-aprendiz referente ao período de aprendizado profissional realizado em escola técnica, desde que comprovados a remuneração pelo erário, mesmo que indireta, e o vínculo empregatício.
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Fonte: Jornal Contábil
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