Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão desistir da contratação de um empréstimo consignado até sete dias após o recebimento do crédito. Essa medida fará parte das ações adotadas pelos bancos — e que entrarão em vigor em janeiro de 2020 — para melhorar a prestação de serviço a essa parcela da população.
Segundo a Federação Brasileiros dos Bancos (Febraban), esse prazo para desistência valerá para operações feitas por telefone, celular, caixa eletrônico ou internet; e o cliente deverá restituir o valor total que lhe foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
Hoje já existe uma regra similar, que trata da contratação de crédito realizada por meios remotos, mas a medida não menciona especificamente o crédito consignado e estava restrita aos bancos associados e signatários da autorregulação da Febraban.
Essa especificação vai constar do Sistema de Autorregulação do Crédito Consignado, anunciado nesta terça-feira (dia 24) pela Febraban, em parceria com a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e o INSS.
Vinte e três instituições e conglomerados que ofertam o produto aderiram à autorregulação até o momento, representando 97,88% do volume da carteira de crédito consignado de bancos em todo o país: Agibank, Alfa, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banrisul, Barigui, Bradesco, BMG, BRB, Caixa, Cetelem, CCB, Daycoval, Estrela Mineira, Inter, Itaú, Mercantil, Pan, Paraná Banco, Safra, Santander, Sicredi e Votorantim.
De acordo com a Febraban, as medidas são voltadas à transparência e ao combate ao assédio aos aposentados e pensionistas. “Acreditamos que esse conjunto de medidas tem significativo potencial para aperfeiçoar a oferta do crédito consignado aos nossos clientes e ainda aprimorar o relacionamento entre bancos e seus clientes”, informou a federação.
A entidade destacou ainda que as instituições financeiras poderão ser penalizadas por conduta omissiva, no caso de deixarem de aplicar as medidas previstas na autorregulação, com a possibilidade de multas que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão.
Para garantir que a autorregulação funcione na prática, a Febraban explicou que serão adotadas algumas medidas, como análise das reclamações feitas nos canais internos dos bancos, na plataforma consumidor.gov, no Banco Central e nos Procons.
“Até 0,04%, o correspondente está em conformidade; entre 0,04% e 0,08%, ele está parcialmente conforme. Nesta fase já é um sinal de alerta. Se passou de 0,08%, o correspondente não está em conformidade. As medidas começarão a ser aplicadas a partir da classificação Não Conforme”, informou a entidade.
Também serão levantados dados de ações judiciais contra os bancos e haverá a avaliação de uma consultoria independente que será contratada pelas instituições, avaliando os alguns requisitos, como governança, tecnologia da informação e governança de bases de dados (LGPD).
A lista dos bancos participantes foi apresentada ao Banco Central, à Secretaria Nacional do Consumidor e ao INSS.
— Há uma percepção de que esse problema prejudicava não só os aposentados, mas também o próprio mercado e afetava uma concorrência justa e saudável. A autorregulação indica uma maturidade de que as leis devem ser respeitadas espontaneamente, sem necessidade de processo judicial, sem que o governo tenha que criar uma regulação — afirmou Luciano Timm, secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça.
Também está sendo desenvolvido um sistema nos moldes do “Não Perturbe”, já usado por órgãos de defesa do consumidor, e que será voltado para a oferta de crédito consignado. Caso o cliente faça o cadastro na plataforma, as instituições ficarão proibidas de fazer qualquer oferta de operação de consignado, 30 dias após a inclusão no sistema. A estimativa é que a ferramenta comece a funcionar em 2 de janeiro de 2020.
Fonte: Jornal Extra
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Fonte: Jornal Contábil
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