Foi publicado pelo governo federal o decreto que autoriza o INSS a pagar a antecipação do Auxílio-Doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU) determina que as antecipações devem ser pagar até o dia 31 de outubro.
Estabelecida em abril, a lei nº 13,982 trata da autorização para antecipar o pagamento em até três meses, a partir do mês de abril para o pagamento de um salário-mínimo por mês para os brasileiros beneficiários do BPC e Auxílio-Doença.
O decreto estabelece que a concessão da antecipação do auxílio-doença no valor do salário mínimo, se dará através da realização de perícia médica. Logo para quem pode solicitar o benefício, o segurado precisa anexar o atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.
“O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário”, informou o INSS.
O INSS informou ainda que a concessão do auxílio-doença continuará considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício. Caso o valor do auxílio doença devido ao segurado ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela.
No caso do BPC, o INSS disse que a antecipação do benefício será paga com base nos dados de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
“Além disso, para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário-mínimo. Vale destacar que a antecipação do valor acima mencionado se encerrará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de BPC”, informou o INSS.
Conteúdo por Valor Investe, adaptado por Jornal Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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