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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está com novas regras para conceder benefícios aos segurados. A Reforma da Previdência quando entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, trouxe mudanças significativas.

Novas regras para aposentadoria em 2023

Em 2023, para você se aposentar poderá contar com as regras de transição trazidas pela reforma para amenizar os impactos das mudanças para quem estava próximo de se aposentar.

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Regra de transição no sistema de pontos

Pela regra de transição do sistema de pontos, os homens para solicitar o benefício vão precisar atingir a somatória de 100 pontos. Sendo necessário uma comprovação de 20 anos de contribuição junto ao INSS.

As mulheres que solicitarem a aposentadoria vão precisar atingir a somatória de 90 pontos e comprovar uma contribuição de 15 anos junto ao INSS. Essa pontuação é decorrente da soma entre a idade mais o tempo de contribuição.

Haverá o acréscimo do percentual de 2% para cada ano contribuído a mais, dessa forma, esse coeficiente pode inclusive passar de 100% do salário médio de contribuição, mas está limitado ao teto do INSS.

Regra da idade mínima mais tempo de contribuição

Nesta regra há um acréscimo de meio ponto para 2023, neste caso, as mulheres para solicitarem a aposentadoria vão precisar estar com a idade de 58 anos e comprovar uma contribuição de 30 anos.

Enquanto isso, os homens precisarão atingir os 63 anos de idade e comprovar uma contribuição de 35 anos.

Lembrando que no ano passado, as mulheres precisavam de 57,5 anos de idade e os homens de 62,5 anos para conseguirem se aposentar com essa regra de transição.

O valor da aposentadoria segue a mesma proporcionalidade em 2023, ou seja, o cálculo considera 60% do valor do benefício integral por 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para mulheres, com acréscimo de 2% a cada ano contribuído a mais.

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Regra de transição por idade

Esta regra é praticamente destinada às mulheres, onde era acrescido seis meses a mais para cada ano para conseguir se aposentar pela regra de transição.

Neste ano, para elas se aposentarem por idade, ficou determinada a idade mínima de 62 anos, até o ano passado, a idade mínima era de 61 anos e seis meses. 

Sendo assim, para se aposentar em 2023, elas vão precisar estar com a idade de 62 anos e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 15 anos.

O valor do benefício será calculado com base nos 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para os homens, acrescidos de um percentual de 2% a mais para cada ano contribuído.

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Fonte: Jornal Contábil
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