Para ajudar as pessoas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência e, por isso, não possuem renda própria, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) disponibiliza a opção de contribuir como segurado facultativo de baixa renda.
Esta é uma das modalidades de pagamento à Previdência Social e possui o valor reduzido de 5% do salário-mínimo.
Esse tipo de contribuição pode ser feita tanto por homens, quanto mulheres que são de famílias de baixa renda.
Por isso, se você quer saber como funciona essa contribuição e qual valor precisa pagar, continue conosco e entenda como funciona.
Por que contribuir?
Antes de falarmos sobre a contribuição, é importante entender que o segurado facultativo é aquele que se filia à Previdência Social espontaneamente, sem a obrigatoriedade empregatícia.
Diante disso, passa a contribuir com a Previdência Social, que é o principal requisito para ter acesso à benefícios que são pagos pelo INSS.
Desta forma, podemos destacar que, a dona de casa de família de baixa renda, tem direito aos seguintes benefícios:
- aposentadoria por idade,
- aposentadoria por invalidez,
- auxílio-doença,
- salário-maternidade,
- pensão por morte,
- auxílio-reclusão.
Então, aqueles que optam por contribuir como segurado facultativo de baixa renda, devem pagar R$55 todos os meses, visto que o salário mínimo este ano é de R$1.100,00.
Quem têm direito?
Para solicitar esse tipo de contribuição, o interessado deve cumprir com os seguintes requisitos:
- Não possuir renda própria de nenhum tipo, incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores;
- Não exercer atividade remunerada;
- Dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;
- Possuir renda familiar de até dois salários mínimos (Bolsa Família não entra para o cálculo);
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos.
Como contribuir?
Agora que vimos como essa opção de contribuição funciona, saiba que para efetuar o pagamento para a Previdência Social com a alíquota de 5% do salário mínimo, o segurado facultativo de baixa renda deve se registrar no INSS.
Isso pode ser feito através do site ou plataforma Meu INSS, mas se a dona de casa já tiver sido segurada da Previdência Social em outros momentos não precisará fazer uma nova inscrição.
Assim, acesse o site do INSS e informar na GPS (Guia da Previdência Social) um dos códigos abaixo:
- 1929 para os segurados que vão efetuar o recolhimento mensal;
- 1937 para os facultativos de baixa renda que vão realizar o recolhimento trimestral.
Outra forma de fazer esse procedimento é através da Central de Atendimento pelo telefone 135 ou nas agências da Previdência Social.
Depois disso, gere a guia de recolhimento e faça os pagamentos até o dia 15 de cada mês. Você também pode comprar um carnê em uma papelaria e contribuir, usando o código de pagamento 1929.
Outras formas de contribuição
As donas de casa que não estejam exercendo atividade que as filiem como seguradas obrigatórias junto à Previdência Social, podem ainda contribuir com outros valores, que pode ser de 11% ou 20%.
Se a dona de casa escolher contribuir com 11%, o valor será sobre um salário mínimo.
Essa contribuição se refere ao Plano Simplificado, que também se estende às demais pessoas que não exercem atividade remunerada.
Assim, o valor será de R$121 ao mês. Quem contribuir nessa modalidade não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, apenas a aposentadoria por idade.
Mas se optar por recolher sobre 20%, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto de recolhimento da Previdência Social.
Assim, a segurada tem direito a se aposentar por tempo de contribuição e por idade.
Por: Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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