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Comprovar que trabalhou sem carteira é muito importante para o trabalhador. Contudo, alguns só se dão conta disso quando precisam se aposentar. A grande maioria deixa para a última hora para  tentar resolver essa lacuna no tempo laboral. 

Afinal, os períodos na carteira são contabilizados quase automaticamente pela previdência, enquanto os trabalhos como autônomo, empresário ou trabalhador informal exigem que a pessoa busque essa comprovação. 

Desse modo, é importante comprovar os períodos sem carteira para contar corretamente o tempo de trabalho e contribuição, a fim de se aposentar na época certa.

Contudo, é preciso muito cuidado e provas realmente contundentes, pois como os casos de fraudes são muito comuns nessas situações, é imprescindível garantir que, de fato, a pessoa trabalhou.

Infelizmente a maioria só busca resolver esse problema na hora da aposentadoria. Manter-se em dia com as contribuições anualmente, com certeza fará com que o cidadão consiga se aposentar mais cedo, pois terá tudo organizado na hora de pedir seu benefício.

Se você já está prestes a se aposentar e está enfrentando dificuldades para comprovar que trabalhou sem carteira, veja o que pode ser feito. 

Como comprovar a atividade exercida?

Apesar das dificuldades, ainda é possível conseguir a inclusão do período de trabalho por meio de provas documentais e testemunhais. Vale ressaltar que o INSS e a Justiça não aceitam apenas os relatos de testemunhas, portanto, quaisquer documentos que possam comprovar o exercício da atividade profissional poderão ser úteis.

A lista de documentos mais comuns e aceitos tanto pelo INSS, quanto pela justiça são:

  • Ficha de registro;
  • Holerites;
  • Recibos de pagamento
  • Documentos de férias
  • Extratos bancários contendo depósitos
  • Documentos do sindicato
  • Fotos trabalhando

Se não tiver nenhum destes documentos? O que fazer?

Muitas pessoas questionam sobre a possibilidade de comprovar que trabalhou sem carteira com testemunha, porém esse tipo de prova sozinha não é aceita pelo INSS, nem pelo judiciário. Desse modo, a prova testemunhal é apenas complementar e deve sempre ser acompanhada de provas materiais, ou seja, documentos, fotos, e outros listados acima.

E muita atenção para a informação a seguir: os documentos e provas listados devem ter sido emitidos na época que a pessoa deseja comprovar que trabalhou sem carteira. Recibos emitidos hoje, mas referentes ao período antigo, não irão valer, por exemplo. O mesmo vale para os demais documentos.

E no caso de autônomos? Como proceder?

Os autônomos, chamados de contribuintes individuais pelo INSS, são responsáveis pelo recolhimento das suas contribuições previdenciárias. Portanto cabe a ele o recolhimento das contribuições referentes àquele período que trabalhou sem a carteira assinada.

Ele precisa fazer a quitação dos débitos em atraso em qualquer tempo, porém, existem dois caminhos: sem a comprovação da atividade exercida e com a comprovação. Vamos explicar.

Caso o cidadão já tenha se cadastrado na categoria ou atividade correspondente e o primeiro recolhimento foi efetuado em dia, não há necessidade de comprovação do exercício da atividade. O atraso não pode ser maior que cinco anos. O cálculo pode ser efetuado pela internet e o segurado pode emitir as guias e fazer o recolhimento em atraso.

Contudo, quando as contribuições atrasadas são superiores a cinco anos, além do recolhimento é exigida a comprovação do exercício da atividade, de modo a garantir a validação do período para a aposentadoria. A comprovação do exercício também se dá a partir de provas documentais, como recibos de prestação de serviços referentes ao período dos atrasos, imposto de renda, inscrição profissional na prefeitura, entre outros.

Se não tiver nenhum destes documentos? O que fazer?

Muitas pessoas questionam sobre a possibilidade de comprovar que trabalhou sem carteira com testemunha, porém esse tipo de prova sozinha não é aceita pelo INSS, nem pelo judiciário. Desse modo, a prova testemunhal é apenas complementar e deve sempre ser acompanhada de provas materiais, ou seja, documentos, fotos, e outros listados acima.

E muita atenção para a informação a seguir: os documentos e provas listados devem ter sido emitidos na época que a pessoa deseja comprovar que trabalhou sem carteira. Recibos emitidos hoje, mas referentes ao período antigo, não irão valer, por exemplo. O mesmo vale para os demais documentos.

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Fonte: Jornal Contábil
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