Muitos segurados não sabem que podem converter o tempo especial em comum para antecipar sua aposentadoria. A regra é destinada para os trabalhadores que exerceram atividades com carteira assinada em ambientes de trabalho que era nocivo à saúde, conhecido como insalubre ou exposição perigosa.
O tempo especial é considerado quando o trabalhador durante o período de suas atividades laborais esteve exposto a agentes nocivos físicos, químicos e biológicos, que poderiam causar contaminação, doenças ou acidentes.
Quanto maior for a exposição e a nocividade do agente nocivo (físicos, químicos e biológicos), maior será o acréscimo que esse período trará para o seu tempo de contribuição.
Como converter o Tempo Especial em Comum?
O segurado que exerceu atividades em ambientes nocivos a sua saúde terá direito a aposentadoria especial. No entanto, na maioria das vezes, o trabalhador esteve apenas parte do seu tempo de contribuição trabalhando em ambientes insalubres.
Neste caso, ele terá uma vantagem ao ter exposto sua saúde e integridade física, tendo direito ao tempo especial.
Foi por esse motivo que criaram a conversão do tempo especial em comum, permitindo um acréscimo no tempo de contgribuição do segurado. Porém, essa regra só vale para quem trabalhou até 13 de novembro de 2019 em abientes insalubres. Após essa data, a Reforma da Previdência mudou as regras, tirando essa vantagem.
Para realizar essa conversão é necessário aplicar um multiplicador conhecido como fator de risco. Sendo quanto mais o trabalhador tenha sido exposto a insalubridade e atividades perigosas, maior será o acrécimo no seu tempo de contribuição.
Para isso basta você conhecer o grau que pode ser baixo, moerado ou alto:
- Baixo: mulher (1,2) e homem (1,40)
- Moderado: mulher (1,5) e homem (1,75)
- Alto: mulher (2) e homem (2,33).
Para você entender melhor: o trabalhador que exerceu a profissão de enfermeiro por 15 anos e quer converter esse período em tempo comum precisará seguir a regra:
Homem que trabalhou como enfermeiro por 15 anos vai multiplicar: 15 anos x 1,40= 21 anos de contribuição. Neste caso, os 15 anos trabalhados serão considerados na sua aposentadoria como se fossem 21 anos.
A mulher que trabalhou como enfermeira por 15 anos vai multiplicar: 15 anos x 1,2= 18 anos de contribuição. No caso da mulher, os mesmos 15 anos serão considerados como se fossem 18 anos.
Como você pode saber em que grau de risco foi exposto?
Muitas pessoas que trabalham em atividades insalubres ou perigosas, desconhecem os graus em que foram expostos, ou seja, o grau de risco que foi exposto. Vamos explicar para você.
Atividades de baixo risco
saúde;
metalúrgicos;
gráficas;
coletores; aeroviários;
mergulhadores;
entre outros.
Atividades de risco moderado:
Trabalhadores que foram expostos a asbestos (amianto), geralmente esse contato com essa substância cancerigêna acontece quando você trabalha manipulando rochas amiantiferas, fabricação de componentes para freios e embalagens e produção de fibrocimento.
O amianto foi probido a partir do ano de 2017 pela Justiça brasileira, por ser altamente cancerigêno.
As pessoas que trabalham em mineração subterrânea, sem contato com frente de produção, por exposição a agentes físicos químicos e biológicos.
Atividade de alto risco
Quando os trabalhadores exercem atividades insalubres ou perigosas em mineração subetrrânea na frente de produção.
Para comprovar que você trabalhou em atividades insalubres ou perigosas precisará apresentar uma documentação:
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho.
O empregador não pode negar esse tipo de documentação.
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Fonte: Jornal Contábil
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