Muitas categorias profissionais trabalham com atividade concomitante, ou seja, contêm mais de um vínculo empregatício, como professores e profissionais da área de enfermagem. Ocorre que o INSS, ao calcular a renda mensal inicial do benefício, aplica o art. 32 da Lei n 8.213/91 que prevê tempos de contribuição diferenciados entre a atividade principal e a atividade concomitante. Exerci Atividade Concomitante, o Que Devo Fazer […]

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Fonte: Jornal Contábil
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