Depois de concedido o direito de aposentadoria, existe um prazo limite para que os segurados do INSS busquem qualquer alteração no ato de concessão para revisar seu benefício previdenciário. Este limite está no art. 103 da lei nº 8.213/91, que estabelece o prazo de 10 anos. Após este prazo o direito é fulminado pelo instituto da decadência, que representa a perda […]
Fonte: Jornal Contábil
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