O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ter acesso a vários benefícios concedidos pela autarquia. Um desses benefícios que podem ser solicitados, são a aposentadoria por idade e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Aposentadoria por invalidez (por incapacidade permanente)
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (Aposentadoria por invalidez), o segurado precisará comprovar o motivo que o está impedindo de trabalhar, para isso será necessário passar por uma perícia médica pelo o INSS.
É preciso que a incapacidade seja total e permanente (comprovada por períto). Ter a qualidade segurado (ou seja, esteja contribuindo junto ao INSS). Cumprir uma carência de 12 meses (antes do início da incapacidade permanente).
A lei prevê doenças que insentam o segurado de cumprir a carência de 12 pagamentos mensais (carência). Uma dessas doenças são o câncer, a alienação mental, a cardiopatia grave e a cegueira.
Para o aposentado por invalidez que não consiga exercer suas atividades diárias (higiene, alimentação e etc) e necessite de ajuda de uma terceira pessoa, terá o direito de solicitar um adicional de 25% ao valor de seu benefício. O adicional será pago enquanto a pessoa estiver viva, isso porque, não é estendido a pensão por morte.
Como solicitar?
Você precisará acessar o site ou aplicativo Meu INSS. Se preferir poderá ligar para a central de atendimento, pelo telefone 135.
Será preciso que vocâ apresente documentos que comprovem a sua condição de incapacidade, durante a perícia médica.
Para pedir o benefício, acesso site Meu INSS
Faça o login usando a sua conta gov.br;
Depois clique no botão “Novo Pedido”;
Informe o seu nome e do serviço que deseja;
Na tela aparecerá um texto que você precisa ler com atenção e em seguida avançar e seguir todas as instruções.
Aposentadoria por Idade
O INSS para conceder a aposentadoria por idade, verifica o tempo de contribuição e a idade mínima. Neste caso, o homem precisa estar com a idade de 65 anos e ter contribuído por 15 anos (180 contribuições).
A mulher em 2022 precisa comprovar a idade de 61 anos e seis meses e ter contribuído também por pelo menos 15 anos (180 contribuições).
A partir do ano que vem, será fixada a idade de 62 anos para as mulheres se aposentarem por idade.
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Fonte: Jornal Contábil
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