INSS: como solicitar o Auxílio-Acidente?

Benefício para a pessoa que sofrer um acidente e apresentar sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Este benefício não impede a pessoa de continuar trabalhando, visto que trata-se de uma indenização.

Muitas pessoas têm dúvidas em como funciona o auxílio-acidente e por falta de informação, os trabalhadores deixam de ter o seu direito garantido.

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Quem tem direito ao auxílio-acidente

  • segurado empregado, aquele que trabalha com registro em carteira e vínculo empregatício – seja urbano ou rural;
  • empregados domésticos;
  • segurado especial: trabalhador rural sem carteira assinada, que trabalha em economia familiar, o pescador artesanal, o indígena (reconhecido pela FUNAI) que utilize para os seus trabalhos materiais que venham do extrativismo vegetal;
  • e trabalhador avulso.

No entanto, não terão direito ao auxílio indenizatório: o contribuinte individual (pois trabalha de forma autônoma, sem relação de emprego); 

e nem o contribuinte facultativo (pois não exerce trabalho remunerado).

Quando o trabalhador pode solicitar o benefício?

O trabalhador pode ter acesso ao benefício mesmo que o acidente não seja de trabalho, podendo ser de outro tipo como: no trânsito, jogando bola, em sua residência ou até mesmo um acidente vascular cerebral – AVC.

O acidente deve ter deixado o segurado com uma sequela permanente que gerou uma redução na sua capacidade para o trabalho.

O INSS exige que no dia do acidente, o trabalhador esteja contribuindo ou esteja no período de graça (período em que não contribui, mas permanece coberto pelo INSS).

Existem duas maneiras do segurado conseguir o auxílio-acidente: 

receber o auxílio-doença e comprovar que ficou com a sequela 

ou não receber o auxílio-doença e fazer a comunicação ao INSS da sequela e solicitar o benefício.

Requisitos para ter direito ao auxílio-acidente

  • Estar em condição de segurado pelo INSS na época do acidente
  • Ser filiado ao INSS como empregado urbano/rural, empregado doméstico (para acidentes a partir de 01/06/2015), trabalhador avulso ou segurado especial (contribuintes individuais e facultativos não têm direito)
  • Ter sofrido um acidente ou contraído uma doença de qualquer natureza (ocupacional ou não) que tenha reduzido parcial e permanentemente a capacidade de trabalho
  • Ter documentos que comprovem a relação entre o acidente ou doença e a perda de capacidade de trabalho (o chamado nexo causal).

Neste caso, o INSS não exige o cumprimento de carência.

Como solicitar

O trabalhador para solicitar o auxílio-acidente deverá acessar o site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS). 

Para fazer login, basta informar seu CPF e senha cadastrada no portal Gov.br.

Na seção “Agendamentos / Requerimentos”, selecione a opção “Perícia” e agende a consulta para comprovar seu direito ao auxílio acidentário.

Você poderá escolher a data, hora e local para realizar a perícia com um médico do INSS e levar toda a documentação comprobatória.

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Documentos necessários

  • Documento de identificação (RG, carteira de trabalho, etc.) e CPF
  • Carteira de trabalho (CTPS)
  • Atestados médicos que comprovem a redução na capacidade laboral definitiva, seja qual for o grau
  • Exames como radiografias, ressonâncias e tomografias, se aplicável
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for do tipo acidentário
  • Receituários médicos
  • Outros documentos que ajudem a comprovar as sequelas.

Após a perícia, você deverá acompanhar o status do pedido pelo Meu INSS. Caso o pedido seja indeferido, ou seja, negado, o trabalhador poderá entrar com uma ação judicial.

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Fonte: Jornal Contábil
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