Quando falamos de previdência social, estamos tratando de um amplo assunto, que está presente em diversas frentes de atuação, inclusive da aposentadoria, assunto que será tratado nesse conteúdo sobre os tipos de aposentadoria, que é essencial na vida do trabalhador pois dá a ele a segurança para viver um futuro tranquilo, ao chegar numa idade que não poderá trabalhar mais ou que já contribuiu por tempo suficiente determinado. No Brasil há grandes marcos das leis trabalhistas nos últimos 70 anos, e é essencial compreender os diversos regimes da Previdência Social e os tipos de aposentadoria que cabe em cada um dos regimes, conhecer os tipos de aposentadoria irá auxiliar a tomar decisões importantes no momento de se aposentar.

Engana-se quem acredita que só quem está próximo de se aposentar que deve se preocupar em pensar em qual tipo de aposentadoria é melhor caminhar. Os jovens trabalhadores também devem pensar em como se preparar para esse momento importante, ainda que distante, mais que merece atenção e planejamento, ou seja, esse conteúdo é relevante para todos os contribuintes, do início ao fim da carreira.

Vamos tratar então do esclarecimento dos três regimes que temos acesso hoje, após definido os três regimes, será possível explicar os tipos de aposentadoria aplicáveis nos diferentes planos previdenciários.

Regime RGPS que significa Regime Geral de Previdência Social: Que é gerenciado pelo INSS que significa Instituto Nacional do Seguro Social, e nela está concentrado todos os trabalhadores contribuintes do INSS, através da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Na prática esse regime é o mais abrangente e tem a maior parcela de aposentados no nosso país, todo trabalhador ao assinar a carteira de trabalho obrigatoriamente contribui ao INSS, além disso é possível ser participante aqueles que são autônomos e recolhem por conta, e também há contribuintes facultativos que mesmo sem renda decidem por contribuir para se aposentarem no futuro por exemplo desse tipo são os estudantes.

INSS: Conheça os principais tipos de Aposentadoria existentes

Os tipos de aposentadoria dentro desse regime são:

Aposentadoria por idade – é o tipo de aposentadoria concedido ao atingir a idade considerada risco social, aos trabalhadores urbanos a idade para pedido é de 65 anos para homens, e 60 anos para a mulher, já os trabalhadores rurais podem pedir 5 anos a menos, 60 anos para homens e 55 anos para mulher, nesse caso é necessário comprovar a atividade rural.

Aposentadoria por invalidez – é o tipo de aposentadoria concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. É necessário a cada dois anos realizar uma nova perícia para demonstrar a incapacidade de trabalho, e ter contribuído por pelo menos 12 meses no caso de doença ou ser filiado no caso de acidente independente do tempo de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição – é o tipo de aposentadoria concedida de forma integral, proporcional ou pela regra de pontos 86/96 neste ano de 2019:

Tipo de Aposentadoria por tempo de contribuição proporcional: Para se aposentar por esta regra existe a idade mínima de 48 anos para mulher e 53 anos para homens com o tempo de contribuição contados da seguinte maneira:

Mulher: Mínimo de 25 anos de contribuição + o tempo adicional (variável da proporcionalidade).

Homem: Mínimo de 30 anos de contribuição + o tempo adicional (variável da proporcionalidade).

A carência segue sendo 180 meses, entretanto vale ressaltar para se aposentar dessa forma não é possível pois foi extinta pela Emenda Constitucional 20/98, mas existe uma regra de transição para os filiado ao RGPS até 16/12/1998, dessa maneira, aqueles que nessa data já cumpriam os requisito básicos então se aposentou pelas antigas regras, aqueles que já eram filiados e não cumpriam os requisitos básicos passam pela regra de transição, e os inscritos após a data não podem dar entrada para se aposentar por proporcionalidade.

Tipo de Aposentadoria por tempo de contribuição Integral: É concedida a mulher ao atingir 30 anos de contribuição e ao homem 35 anos, com 180 meses de recolhimento, a incidência do fator previdenciário ocorre nos casos de pessoas que se aposentam por tempo de contribuição antes dos 65 anos de idade e incide o fator previdenciário para calcular o valor de salário do benefício.

Tipo de Aposentadoria pela regra de pontos 86/96: Essa regra não fixa nenhuma idade mínima, entretanto é necessário atingir na soma de Idade + Tempo de contribuição somando o mínimo de 86 anos para mulher e 96 anos para homens, ter carência mínima de 180 contribuições mensais, e o fator previdenciário é opcional, ou seja é aplicado apenas em condições onde há vantagem.

Obs.: Vale ressaltar que a cada dois anos é reajustado em 1 ponto, passando de 86/96 para 87/97 até atingir 90/100 em 2026.

Tipo de Aposentadoria especial – é o tipo de aposentadoria que é concedida para aqueles que trabalharam em condições prejudiciais à saúde ou a integridade física, nesse caso será necessário comprovar a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

Além de diversas outras formas de segurança como:

  • Auxílio doença
  • Auxílio acidente
  • Auxílio reclusão
  • Pensão por morte
  • Pensão Especial (aos portadores da Síndrome da Talidomida)
  • Salário-maternidade
  • Salário-família
  • Assistência Social BPC / LOAS

O Regime RPPS que significa Regime Próprio de Previdência Social: esse tipo de regime abrange o servidor público que possui cargo efetivo no Estado, no Distrito Federal, no Município ou na União. Essa filiação também é obrigatória, esse regime efetiva as leis que regulamentam a proteção do contribuinte em idade avançada por aposentadoria, ou de pensão por morte.

Os tipos de aposentadoria são abrangentes, e é necessária uma correta interpretação do momento desse segurado, pra quem ele contribui e qual o seu cargo, por exemplo, os professores estão submetidos a regras diferentes de militares, entretanto os principais tipos são:

  • Por invalidez permanente
  • Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição
  • Aposentadoria por Idade e tempo de contribuição – com proventos integrais
  • Aposentadoria por idade e tempo de contribuição – Especial de professor com proventos integrais
  • Aposentadoria por idade – com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

Regime RPC que significa Regime de Previdência Complementar:

Esse regime é de caráter privado e são administradas por entidades diversas, entre elas estão entidades abertas ou fechadas, esse regime não é obrigatório como os regimes anteriores, ele é opcional e se aplica aquele que deseja ampliar sua renda além daquela do regime anterior, nesse tipo de aposentadoria estão os planos de previdência privada que são um dos produtos bancários por exemplo.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Conteúdo original Cleonice Montenegro Morales

O post INSS: Conheça os principais tipos de Aposentadoria existentes apareceu primeiro em Jornal Contábil Brasil – Canal R7/Record.