Os trabalhadores que contribuem com o INSS, automaticamente têm direito a requerer alguns benefícios disponibilizados pela Previdência Social.
Mas para isso, é necessário cumprir alguns requisitos atribuídos a cada modelo de aposentadoria, podendo ser por invalidez, idade avançada, doença ou outras situações específicas.
A principal regra a ser seguida para ter direito a esses benefícios no futuro, é realizar mensalmente as contribuições junto ao INSS.
No entanto, é preciso se atentar quanto aos valores disponíveis para cada modelo de categoria, já que o cálculo é feito a partir da contribuição individual de cada trabalhador, podendo atingir o teto máximo do INSS em alguns casos.
Mas afinal, o que seria este teto máximo do INSS?
Atualmente o valor do teto máximo do INSS para a aposentadoria gira em torno de R$ 6 mil, quantia que é atualizada anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC).
Agora vocês devem estar se perguntando como conseguir se aposentar com este valor.
A resposta é simples, basta que o valor das contribuições anuais equivalha ao máximo autorizado pelo instituto, ou seja, os R$ 6 mil mencionados anteriormente.
Sendo assim, se tratando de um trabalhador assalariado, é preciso que a remuneração seja igual ao do valor do teto.
Lembrando que, o mesmo vale para os segurados individuais e facultativos.
No entanto, após a Reforma da Previdência, o cálculo do teto máximo da aposentadoria mudou, e agora, as regras se baseiam na média de todas as contribuições efetuadas desde 1994, processo que tem dificultado bastante o recebimento deste valor tão desejado.
Sendo assim, a partir desta média, o segurado ficará mais próximo de receber, pelo menos, 60% deste valor, além de agregar mais 2% a cada ano de contribuição acima de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.
Portanto, entende-se que, para receber 100% da média prevista, o homem precisa contribuir por 40 anos, enquanto a mulher deve se comprometer durante 35 anos.
É importante mencionar que, a aquisição do teto da aposentadoria também irá depender de um Planejamento Previdenciário, no qual, o cidadão consegue traçar possíveis estratégias a longo prazo diante do histórico de contribuições.
A partir deste plano, também será possível analisar a possibilidade de se integrar nas regras de transição, que podem ser bastante vantajosas em alguns casos.
Inclusive, quem quiser entender mais sobre as regras de transição, podem acessar o link e assistir um vídeo no qual explicamos um pouco mais sobre o assunto.
Voltando o foco para o teto da aposentadoria, vamos a um exemplo para que vocês possam entender um pouco mais.
Fabrício é um contribuinte individual de 58 anos de idade e, possui 34 anos de contribuição junto ao INSS até o dia 13 de novembro de 2019, data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor.
Ao fazer uma pesquisa na internet e se atualizar sobre as regras de transição, ele entendeu que a regra do pedágio de 50% seria vantajosa para que ele obtivesse a aposentadoria rapidamente.
No entanto, se Fabrício tivesse feito um Planejamento Previdenciário, ele teria visto que a melhor alternativa para conseguir se aposentar seria através do pedágio de 100%, no qual teria que aguardar dois anos até completar 60 anos de idade e seu benefício não seria afetado pelo fator previdenciário.
Além disso, a renda inicial da aposentadoria seria de 100% da média, ou seja, R$ 6 mil.
Em outras palavras, Fabrício deixou de ganhar R$ 20.280,00 por ano pela aposentadoria ao fazer uma escolha precipitada.
Por isso, sempre recomendamos que o contribuinte busque pelo auxílio profissional de um advogado tributário para tomar a decisão correta.
Espero que o tema tenha ficado claro. Na próxima semana, traremos novos conteúdos. Fiquem ligados e, não se esqueça de deixar o like no vídeo, se inscrever no canal e ativar o sininho para não perder as próximas publicações. Até mais!
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Fonte: Jornal Contábil
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