Foi ampliada pelo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a lista de doenças que dão direito ao auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) e à aposentadoria por invalidez (que agora é chamada de benefício por incapacidade permanente) sem que seja necessário cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuições para ter direito ao benefício.

As duas doenças incluídas na lista são acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico que vão integrar a relação das enfermidades que dão direito ao benefício sem a exigência do pagamento mínimo de 12 contribuições. Essa nova lista passa a valer a partir desta segunda-feira (3).

Confira a nova lista

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla;
  • acidente vascular encefálico (agudo); e
  • abdome agudo cirúrgico.

Veja como dar entrada no benefício

O auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, é destinado ao trabalhador que esteja incapaz de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias e de forma temporária, ou seja, o segurado terá um prazo para se recuperar.

A aposentadoria por invalidez que atualmente é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente é concedida ao cidadão que fica permanentemente incapacitado para o seu trabalho, não podendo exercer suas funções e nem ser realocado em outra profissão.

O segurado poderá solicitar o benefício acessando o site Meu INSS ou pelo aplicativo (disponível para Android e iOS). Também é possível ligar para a central de atendimento, telefone 135 para solicitar um agendamento para a realização de uma perícia médica.

Neste caso, será marcado um dia, horário e localidade para você comparecer. No dia da perícia é necessário apresentar documentos que comprovem sua incapacidade. Podem ser levados laudos, exames, atestados e guias médicas.

No mês de agosto, passou a ser permitido pelo o INSS fazer o pedido do auxílio-doença sem a necessidade de uma perícia médica. Não será preciso passar por perícia nas localidades em que o tempo de espera para a realização seja maior que 30 dias.

Veja as recomendações do INSS em relação a documentação

  • O documento deve estar legível e sem rasuras;
  • Ter sido emitido há menos de 30 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER);
  • Estar com o nome completo do requerente;
  • data de início do repouso e o prazo estimado necessário;
  • assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
  • informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).

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Fonte: Jornal Contábil
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