O trabalhador que exerceu uma atividade com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988 poderão ter direito aos repasses das cotas do PIS/Pasep, segundo a Caixa Econômica Federal.

Para saber se você tem direito de sacar o dinheiro, deverá acessar o aplicativo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que está disponível para Android e iOS.

Cotas do PIS/Pasep

De acordo com a Caixa, cerca de 10,6 milhões de pessoas que têm direito às cotas do PIS/Pasep, ainda não realizaram o saque. De acordo com o banco, ainda não foram resgatados cerca de R$ 24,6 bilhões. Terão direito ao repasse, quem trabalhou com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988.

O resgate dessas quantias até o ano de 2019 poderia ser feito apenas em algumas situações como: enfermidade grave ou aposentadoria. Neste caso, o saque poderia ser realizado de forma integral.

Como solicitar?

O pedido pode ser feito através do aplicativo e também nas agências da Caixa, de forma presencial. Neste caso, será necessário a apresentação de documento de identificação pessoal com foto, certidão oficial do PIS/Pasep e declaração de dependentes considerados habilitados pela lei.

Os valores poderão ser sacados nas unidades lotéricas ou terminais de autoatendimento, usando o Cartão Cidadão. Sendo possível apenas a retirada de somente R$ 3 mil por conta.

Como solicitar os valores pelo aplicativo

Para você solicitar a quantia das cotas do PIS/Pasep precisará baixar o aplicativo do FGTS e seguir o passo-a-passo:

  • Abrir o aplicativo do FGTS;
  • Acessar a conta ou realizar o cadastro, caso seja o primeiro acesso;
  • No menu de funcionalidades, selecionar “Mensagens”;
  • Clicar em “Você possui saque disponível”;
  • Selecionar “Solicitar o saque do PIS/Pasep”;
  • Verificar se os dados pessoais estão corretos;
  • Informar a conta bancária para recebimento dos valores do PIS/Pasep;
  • Confirmar o saque e aguardar o crédito automático na conta indicada.

Titular falecido

Nos casos em que trabalhador titular tenha falecido, as cotas do PIS/Pasep poderão ser retiradas pelos seus herdeiros. Eles deverão ter documentos que comprovem a condição de herdeiro e também apresentar a certidão de óbito, que deverão ser informados à Caixa ou ao FGTS.

Assim, o aplicativo FGTS disponibiliza uma opção de atender a essas situações através da função “PIS/Pasep – Falecimento do Trabalhador”.

Migração PIS/PASEP

A Medida Provisória – MP nº 946/2020 estabeleceu a extinção do Fundo PIS/PASEP e determinou a transferência de seu patrimônio para o FGTS. Desta forma, as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS/PASEP passam a estar vinculadas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O Fundo PIS/PASEP é resultante da unificação dos recursos dos seguintes fundos:

PIS – Programa de Integração Social;

PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

As cotas são o resultado dos créditos depositados pelo empregador no Fundo PIS/PASEP entre os anos de 1971 a 04/10/1988.

  • Sendo assim, com a migração das cotas dos Fundos PIS/PASEP para o Fundo de Garantia, as contas passa a seguir as mesmas regras do FGTS;
  • A partir de agora, as contas vinculadas migradas estarão passíveis de recebimento da Distribuição de Resultado do FGTS, relativo ao ano base 2021;
  • A MP nº 946/2020 não altera as regras do Abono Salarial;
  • Não há mudanças para o trabalhador. As cotas do PIS/PASEP continuam liberadas para saque em uma conta vinculada ao FGTS.

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Fonte: Jornal Contábil
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