A Reforma da Previdência que ocorreu em 2019, ainda traz mudanças importantes para os segurados que estão se aposentando ou que estão próximos de ter o direito de solicitar o benefício.

Isso porque através da Reforma da Previdência, algumas regras de transição foram impostas para todos os segurados que já contribuíram para a Previdência antes mesmo da vigência da reforma.

As regras de transição, por sua vez, se tratam de uma espécie de “meio termo” para os segurados que ainda não tinham direito de se aposentar até a implementação da Reforma, mas que já estavam contribuindo ao INSS e próximos de se aposentar.

Como as regras de transição trata-se de um meio termo para os segurados que já vinham contribuindo, ano após ano ela está sendo atualizada para que os segurados que estão próximos da aposentadoria possam utilizar desta “vantagem”.

Nesse sentido, é importante ter o conhecimento de que as mesmas regras de transição para quem solicitou ou vai solicitar a aposentadoria este ano são diferentes das regras de quem vai solicitar em 2023.

Logo, é importante que o segurado fique atento às condições necessárias para evitar surpresas desagradáveis, como acreditar que teria acesso ao benefício sem ao menor se encaixar nas regras de transição.

Novas regras de transição a partir de janeiro

Na sua totalidade, temos cinco regras de transição diferentes que são elas:

  1. Regra por pontos;
  2. Idade progressiva
  3. Redução do tempo de contribuição;
  4. Pedágio de 50%;
  5. Pedágio de 100%.

No caso dessas cinco regras de transição, apenas as três primeiras sofrem variação com o passar dos anos, dessa maneira, é sobre elas que vamos falar a partir de agora e o que muda para quem utilizar as regras este ano, ou a partir de janeiro de 2023.

Regra por pontos

A regra por pontos diz respeito a uma condição em que é somado a idade do segurado mais o tempo de contribuição, ou seja, não é necessário ter uma determinada idade mínima.

Essa é uma regra mais vantajosa para os segurados que começaram a trabalhar cedo e já possuem 35 anos de contribuição no caso dos homens e 30 anos para as mulheres.

Este ano de 2022, por exemplo, o homem deve somar 99 pontos e a mulher 89 pontos para garantir a aposentadoria sob essa regra.

No entanto, a partir de janeiro de 2023, o homem deve ter pelo menos 100 pontos e as mulheres 90 pontos. Essa regra vai subir um ponto todos os anos até que em 2028 chegue aos 105 pontos para os homens e em 2033 chegue aos 100 pontos para as mulheres.

Confira a seguir a tabela dessa regra de transição:

Idade progressiva

No caso da regra da idade progressiva, essa opção acaba aumentando seis meses a cada ano até que chegue aos 65 anos para os homens em 2027 e se chegue em 62 anos para as mulheres em 2031.

Neste ano de 2022, para os homens garantirem a regra da idade progressiva é necessário pelo menos 35 anos de contribuição e 62 anos e seis meses de idade. No entanto, em 2023 será preciso pelo menos 35 anos de contribuição e 63 anos de idade.

Já para mulheres usufruírem dessa regra este ano é preciso ter pelo menos 30 anos de contribuição e 57 anos e seis meses de idade. Já a partir de janeiro de 2023 será necessário ter pelo menos 58 anos de idade.

Confira a seguir a tabela dessa regra de transição:

Redução de tempo de contribuição

Essa é uma regra exclusiva para os trabalhadores da iniciativa privada e é compreendida como mais vantajosa para os idosos que possuem menos tempo de contribuição para se aposentar.

Para garantir essa regra o homem precisa ter pelo menos 15 anos de contribuição e 65 anos de idade. Já as mulheres devem ter pelo menos 61 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição.

Nessa regra não há mudança na idade para os homens, todavia, para as mulheres será adicionado mais 6 meses em 2023, ou seja, será preciso ter pelo menos 62 anos de idade. Em ambos os casos será preciso pelo menos os mesmos 15 anos de contribuição.

Nessa regra, o cálculo da aposentadoria é feito considerando a média dos salários de contribuição realizados após julho de 1994, onde, será multiplicado por 60% mais 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para os homens e 15 anos no caso das mulheres.

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Fonte: Jornal Contábil
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