
A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web) é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal do Brasil para registrar, de forma integrada e eletrônica, os tributos e contribuições federais devidos pelas empresas e outros contribuintes.
Ainda em 2025, ela substituiu integralmente a antiga DCTF (a versão em PGD – Programa Gerador de Declaração), passando a ser a principal forma de prestação de informações ao Fisco sobre tributos federais. Sua base passou a ser o eSocial.
Dessa forma, assim que o empregador encerra a folha de pagamento no portal do eSocial, os débitos previdenciários são apurados instantaneamente e enviados para a plataforma da Receita Federal, onde a declaração é gerada e o imposto consolidado para pagamento.
Automação e segurança
Uma das transições mais marcantes deste novo modelo foi a substituição da tradicional Guia da Previdência Social (GPS) pelo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) Numerado. Gerado diretamente pela DCTFWeb, o novo documento centraliza não apenas a contribuição patronal e o desconto dos funcionários, mas também as retenções de terceiros e outras entidades.
A automação trouxe maior segurança jurídica, reduzindo erros de preenchimento que geravam divergências nos sistemas da Receita.
Com o cruzamento de dados em tempo real, qualquer inconsistência entre a remuneração informada no eSocial e o imposto declarado na DCTFWeb é detectada imediatamente, exigindo retificações rápidas para evitar multas.
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Prazos para envio
Apesar da facilidade tecnológica, o rigor com os prazos tornou-se ainda mais crítico para as empresas. O calendário fixo estabelece que a transmissão da DCTFWeb deve ocorrer até o dia 15 de cada mês, enquanto o vencimento para o pagamento do DARF está fixado no dia 20.
Neste mês de fevereiro, o dia 15 cai no domingo e devido ao feriado de Carnaval, o prazo de transmissão da DCTFWeb é no próximo dia 18 de fevereiro. O Darf, em fevereiro, permanece com envio normal até dia 20.
Atenção, pois o atraso na transmissão gera a MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração), cujo valor mínimo pode pesar no caixa das pequenas empresas.
Como emitir o Darf
- Acesse o Portal e-CAC;
- Entre no menu da DCTFWeb;
- Selecione o período de apuração;
- Verifique os débitos apurados automaticamente;
- Transmita a declaração;
- Gere o DARF para pagamento. Este pode ser pago por código de barras, PIX ou débito automático.
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