Recente mudança nas regras administrativas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi anunciada com o objetivo de facilitar a vida dos segurados que entram com requerimentos para se aposentar e para receber benefícios. Trata-se da Instrução Normativa (IN) nº 102/19, que permite que as aposentadorias e os benefícios da autarquia passem a ser concedidos sem a entrega de todos os documentos pedidos, desde que o prazo de entrega já tenha vencido e o direito tenha sido reconhecido. O prazo para a entrega também foi ampliado de 30 para 75 dias.
Na visão de especialistas em Direito Previdenciário, se a mudança acelera a aposentadoria e a obtenção dos benefícios, por outro lado pode estimular o segurado a aceitar receber valores menores, além de não reduzir a burocracia que dificulta diariamente a obtenção dos direitos.
“Em muitos casos, as provas entregues já deixam claro que o segurado faz jus ao benefício e a exigência de documentos complementares apenas traria demora na concessão”, opina João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
O advogado previdenciário Vitor Carrara, especialista do escritório Stuchi Advogados, cita exemplos de como essa celeridade pode se tornar ruim para o segurado. “Não podemos falar que a (mudança) é positiva. Se, por exemplo, um segurado não tiver um documento que lhe traria benefícios e estes forem deferidos sem esse documento, haverá prejuízos no valor a receber”, afirma. É o que acontece, por exemplo, com a falta de documentos para comprovar o vínculo com alguma empresa, que diminui o período contributivo para o cálculo da aposentadoria, e também com a falta do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento necessário para comprovar o período de atividade especial.
Leandro Madureira, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, pondera que a mudança deve dificultar novos pedidos por parte dos segurados, já que o não cumprimento da exigência documental implicará no entendimento de que o mérito do caso não foi analisado. “Na hipótese de conseguir reunir documentação probatória em momento posterior, ele teria que fazer um novo pedido, modificando a data em que nasceu o seu direito. Ao se constatar que o INSS é imensamente ineficaz e lento nas análises dos pedidos administrativos, não há dúvida de que teremos diversos casos que resultarão na desistência presumida, prejudicando a coletividade”, prevê.
Entre os motivos da dificuldade de obtenção, pelos segurados, de todos os documentos requisitados pela autarquia, está o caso dos documentos que são obtidos das empresas. Elas costumam demorar para entregá-los e às vezes eles simplesmente não existem mais. “A maior dificuldade sempre foi a de localizar ex-empregadores para se obter documentos comprobatórios de trabalho em condições especiais. O antigo prazo de 30 dias era insuficiente, sendo que os trabalhadores mais prejudicados foram aqueles que trabalharam em condições especiais e acabaram deixando de usufruir da aposentadoria especial”, analisa Cardoso.
De acordo com Vitor Carrara, no caso de a empresa ainda estar na ativa, o segurado pode recorrer ao Judiciário para conseguir a produção antecipada de provas, assim como outras ações que visam a entrega dos documentos. “Em caso de a empresa não estar mais em atividade, pode-se entrar em contato com os sócios ou administradores e solicitar os documentos. Se houver a negativa, pode-se também procurar o Judiciário e requerer seus direitos”, complementa.
Badari ainda apresenta outras alternativas. “O segurado poderá procurar o sindicato da categoria para a obtenção do documento. Se a empresa faliu, o síndico da massa falida deve entregar o documento, ou até mesmo utilizar a prova emprestada de outro funcionário ou de processo trabalhista ou previdenciário que este colega ajuizou. Prova testemunhal ou perícia indireta podem ajudar na comprovação do direito”, enumera.
Na opinião de Vitor Carrara, a burocracia para a análise dos pedidos de benefícios é importante para diminuir as fraudes contra a autarquia, mas prejudica os segurados. “É injusto direcionar o dever da produção de documentos ao segurado, tendo em vista que muitos são semianalfabetos ou analfabetos digitais; pessoas humildes e sem condições para exercer a leitura de um PPP. Diversos documentos deveriam estar vinculados com o sistema e em poder do INSS”, critica.
Os especialistas explicam que que, após encerrado o prazo para entrega de documentos exigidos, não é possível que os documentos faltantes sejam entregues. Contudo, o segurado pode pedir uma revisão administrativa para apresentar novos documentos. Outro caminho é a via judicial. “É possível ingressar na Justiça para questionar o ato administrativo que indeferiu ou deferiu o benefício previdenciário, sem analisar todos os documentos apresentados quando da postulação administrativa. O segurado deve procurar o Juizado Especial Federal da sua região para ingressar com ação”, orienta Badari.
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Fonte: Jornal Contábil
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