A aposentadoria por invalidez é um benefício pago aos segurados incapacitados de modo total e permanente ao seu trabalho sem chance de reabilitação profissional para a mesma ou para outra atividade.
Além da incapacidade total e permanente, o trabalhador precisa ter, pelo menos, 12 meses de contribuição e possuir qualidade de segurado na data de incapacidade.
Como todo benefício por incapacidade, a concessão da aposentadoria por invalidez depende de avaliação de perícia médica do INSS. Apesar de ser mais comum o médico do INSS afastar o paciente temporariamente, existem casos mais graves em que a pessoa é aposentada por invalidez logo na primeira perícia.
Ou seja, para ser aposentado por invalidez, não é obrigatório receber um período de auxílio-doença primeiro.
Vários fatores são analisados pelo médico da Previdência Social para tomar a decisão, tais como: o grau de evolução da incapacidade, a possibilidade de tratamento, a idade do trabalhador, a atividade exercida, escolaridade para eventual conclusão em programa de reabilitação, etc.
Então, o médico avalia se há incapacidade para o trabalho, não apenas doença. Pois nem toda doença gera incapacidade para o trabalho. Uma vez aposentado, o beneficiário estará sujeito a passar por perícia médica de revisão a cada dois anos enquanto não completar 60 anos de idade, além de submeter-se a reabilitação ou outro tratamento custeado pela Previdência Social.
Resumindo, qualquer doença que acarrete incapacidade total e permanente para o trabalho, sem chance de reabilitação, pode garantir o direito à aposentadoria por invalidez.
Por fim, é importante saber que o cálculo por aposentadoria por invalidez é o mais vantajoso de todos, pois é o resultado da média dos 80% maiores salários do trabalhador desde o início do Plano Real, corrigidos e sem aplicação do fator previdenciário.
Além disso, se o inválido necessitar da ajuda permanente de outra pessoa, sua aposentadoria ainda recebe um aumento de 25% mesmo que tenha atingido o valor máximo de pagamento dos benefícios do INSS.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Melo Advogados
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Fonte: Jornal Contábil
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