A reforma da Previdência trouxe muitas mudanças nas regras de aposentadoria, ficando ainda mais complexo aquilo que já era difícil.
Depois da Nova Reforma da Previdência muitas pessoas se questionam, quando vou conseguir me aposentar?
E pensando nisso, preparamos esse artigo para aqueles trabalhadores que querem saber se podem se aposentar com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade.
A resposta para esse questionamento é depende!
Mulheres com 30 anos de contribuição antes da reforma
Antes de acontecer a Reforma da Previdência, o benefício mais comum era de aposentadoria por tempo de contribuição, com essa modalidade era possível se aposentar sem cumprir idade mínima, bastando ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35, no de homens.
As mudanças na legislação eliminaram essa possibilidade, mas, quem já havia cumprido os requisitos antes de novembro de 2019, já tinha o chamado “Direito adquirido”.
Isso quer dizer que essas pessoas conseguem pedir a aposentadoria com as mesmas regras antigas.
Sendo assim, se você é mulher e já havia cumprido mais de 30 anos de contribuição até a data da reforma, pode, sim, conseguir a aposentadoria com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade.
Pode até ter uma idade menor, mas esse fator não é necessário.
Nesta situação o cálculo do benefício será a média de 80% dos maiores salários multiplicado pelo fator previdenciário.
Mulheres que se enquadram no pedágio de 50%
Com a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, a reforma trouxe algumas regras de transição e uma delas é o pedágio de 50%, que vale para quem estava há menos de dois anos de conseguir a aposentadoria por contribuição quando a mudança foi aprovada.
Nesta opção além de alcançar o tempo mínimo de contribuição o segurado precisa pagar um pedágio de 50% do tempo que faltava para ele obter a aposentadoria na data da reforma.
No caso dos homens, não é possível se aposentar com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade por que ainda são exigidos 35 anos de contribuição.
Mas com essa regra algumas mulheres de 50 anos podem conseguir se aposentar com 30 anos e alguns meses de contribuição ou, pelo menos, com um prazo mais próximo, de 31 anos.
Veja um exemplo:
Se uma mulher estava com 49 anos de idade e tinha 29 anos de contribuição quando a reforma foi aprovada, ela precisará cumprir com mais de um ano de contribuição para obter o tempo mínimo de 30 anos e mais seis meses para cumprir o pedágio de 50%.
Sendo assim ela obterá seu benefício com, 50 anos de idade e 30 anos e seis meses de contribuição.
Profissionais com direito à aposentadoria especial
Os trabalhadores que exercem suas atividades laborais com exposição a agentes nocivos à saúde ou condições insalubres de forma permanente e ininterrupta têm direito à aposentadoria especial.
Algumas profissões em que isso é comum são, por exemplo, médico, dentista, engenheiros, etc.
Antes da reforma, essa aposentadoria não exigia idade mínima, bastando o cumprimento de um tempo de contribuição que variava entre 15,20 e 25 anos, e de acordo com o grau de risco da atividade desenvolvida.
E isso quer dizer que quem já havia cumprido com esse tempo necessário em atividade especial na data de promulgação da reforma têm direito adquirido.
Eles podem então, obter a aposentadoria com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade, na verdade poderiam obtê-la até com menos tempo e ter benefício integral, calculado com a média dos 80 % maiores salários.
De acordo com a Nova Reforma a idade mínima também foi incluída como critério para essa aposentadoria, mas quem já tinha começado a contribuir anteriormente pode entrar em uma regra de transição por pontos e nesse caso é preciso somar tempo de contribuição e idade e alcançar:
- 66 pontos, com mínimo de 15 de contribuição especial, para risco leve;
- 76 pontos, com mínimo de 20 de contribuição especial, para risco moderado;
- 86 pontos, com mínimo de 25 de contribuição especial, para risco grave.
Neste caso ainda é possível se aposentar com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade se o profissional se enquadrar nas atividades de risco grave ou moderado.
O cálculo do benefício para essa regra corresponde a 60% da média de todos os salários mais 2% para cada ano de contribuição especial acima de 20 anos para homens e 15 para mulheres.
Professores
Antes da Reforma, alguns professores também conseguiam se aposentar com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade.
Até porque com as novas regras especiais da categoria, era possível conseguir o benefício previdenciário com o tempo mínimo de 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres que trabalhavam na rede privada, sem idade mínima.
Já para os professores da rede pública podiam se aposentar com a mesma contribuição, mas com exigência de 55 e 50 anos de idade, respectivamente.
Sendo assim, os professores que já haviam cumprido com essas exigências até a data da reforma ainda podem se aposentar com o direito adquirido, obtendo o benefício com média de 80% dos maiores salários multiplicado pelo fator previdenciário.
Pessoas com deficiência
Pessoas com deficiência conseguem se aposentar mais cedo, pois, a reforma não eliminou a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima, para esses trabalhadores, o requisito dependerá do grau da deficiência.
- Se grave, é preciso 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres;
- Se moderada, 29 anos para homens e 24 para mulheres;
- Se leve, 33 anos para homens e 28 para mulheres.
Então, homens e mulheres podem se aposentar com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade, seja antes ou depois da reforma da previdência, com exceção dos homens com deficiência leve.
O benefício é de 100% da média aritmética simples de todos os salários.
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Por: Laís Oliveira.
Com informações de CMP Advocacia Previdenciária
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Fonte: Jornal Contábil
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