A Revisão da vida toda, explicando em linguagem simples, é uma ação judicial que pede sejam incluídas as contribuições feitas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de 1994.
Podem ser beneficiados quem contribuiu um pouco após 1994 e também no mesmo ano, tinha um salário baixo e também quem tinha um bom salário antes de 1994.
Para você entender melhor, a regra de transição estabelecida em 1999 desconsiderava as contribuições anteriores ao Plano Real, o que causou prejuízo para muitas pessoas. A verdade é que o INSS descarta os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, que estava se iniciando o Plano Real.
Os aposentados que contribuíram com altos salários antes de 1994, se viram prejudicados quando o INSS descartou seus recolhimentos, causando prejuízo na aposentadoria. Existem casos, que pessoas foram prejudicadas em 60% do valor mensal recebido.
A revisão da vida é uma forma do aposentado pedir que o seu cálculo seja refeito, incluindo as contribuições antes de julho de 1994.
Ela é uma ação judicial, onde o aposentado deverá levar a seu CNIS, carteiras de trabalho, carnês e etc., para um advogado especialista nas leis previdenciárias, realizar o cálculo.
Ele dirá a você se vale a pena ou não ajuizar a ação, isso porque, em alguns casos o valor pode não ser vantajoso.
De outro modo, se o cálculo for compensatório, você poderá entrar com uma ação judicial para pedir a revisão da vida toda.
Documentos necessários para entrar com uma ação judicial
- RG e CPF
- Comprovante de residência atualizado
- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (obtido no Portal do meu.inss.gov.br)
- Carteira de trabalho, se teve contribuições anteriores a 1982
- Procuração
- Declaração de hipossuficiência (caso tenha direito à justiça gratuita)
- Cópia da carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão
- Cálculo do tempo de contribuição
- Relatório de cálculo da RMI, incluindo os salários de contribuição anteriores a julho/1994.
- O que é preciso para solicitar a revisão?
- Não ter ultrapassado 10 anos desde o primeiro recebimento da aposentadoria. Ou seja, o aposentado que deseja fazer a revisão de aposentadoria, precisa estar recebendo o benefício há menos de 10 anos.
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Fonte: Jornal Contábil
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