Você poderá ter direito a um auxílio no valor de R$ 606,00 concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O auxílio é oferecido às pessoas beneficiadas pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Quem recebe o BPC e voltar ao mercado de trabalho poderá solicitar o auxílio-inclusão, regulamentado pela portaria Dirben/INSS n° 949. A intenção é que as pessoas que recebem o BPC voltem a trabalhar com carteira assinada.
Vão ter direito ao auxílio-inclusão
É necessário que o benefício do BPC esteja:
ativo;
suspenso ou cessado nos últimos 5 anos imediatamente anteriores ao início da atividade remunerada; ou
suspenso por ingresso ao mercado de trabalho.
Importante! A remuneração da pessoa que trabalha deve ser de até dois salários mínimos.
Como solicitar o auxílio-inclusão?
Entre no Meu INSS;
Clique no botão “Novo Pedido”;
Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Documentação necessária
Número do CPF;
Número do benefício;
CadÚnico atualizado.
Se for procurador ou representante legal:
Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
O auxílio-inclusão foi uma forma que o Governo Federal encontrou para estimular as pessoas com deficiência possam voltar ao mercado de trabalho. Também incentiva as empresas privadas a incluir a diversidade em seus quadros funcionais.
O benefício pode ser requerido por pessoas com deficiência que fazem parte do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou fizeram parte do quadro de beneficiários do programa nos últimos cinco anos. O auxílio-inclusão prevê um repasse de meio salário mínimo (R$ 606,00) como incentivo às pessoas com deficiência que ingressam e permanecem no mercado.
Para ter acesso, além de ter ingressado no mercado de trabalho, a pessoa tem de estar inscrita e com os dados atualizados no Cadastro Único para os programas sociais do Governo Federal, ter o CPF regularizado e preencher as condições de manutenção do BPC, inclusive quanto à renda familiar, mas nela não será computada tanto a remuneração do trabalho quanto o valor do auxílio-inclusão.
Caso o beneficiário do auxílio-inclusão venha a perder o emprego com carteira assinada ou, eventualmente, não se adapte à função, vai poder retornar ao recebimento do BPC/Loas. Lembrando que não será necessário passar por nova avaliação da deficiência.
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Fonte: Jornal Contábil
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